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Supremo tem dois votos para tirar do MP exclusividade nas ações de improbidade

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24 de agosto de 2022, 20h22

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (24/8) as ações que questionam a norma que determina que apenas o Ministério Público tem legitimidade para acionar a Justiça em casos de ação civil de improbidade administrativa, excluindo a Advocacia-Geral da União e outros entes públicos federais, estaduais e municipais.

Carlos Moura/SCO/STF
Para Alexandre, entes federados devem colaborar para zelar pelo patrimônio público
Carlos Moura/SCO/STF

As ações foram promovidas pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) contra a Lei 14.230/2021, que alterou a Lei da Improbidade Administrativa.

Em fevereiro, o relator, ministro Alexandre de Moraes, concedeu liminar para estabelecer que, além do Ministério Público, as pessoas jurídicas interessadas também têm legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa.

Ao abrir a sessão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, posicionou-se a favor das ações. "Quanto maior o número de agentes em defesa do patrimônio público, maior a possibilidade de torná-la mais eficiente".

O primeiro voto foi do relator, que manteve a liminar. Segundo Alexandre, a atuação do Ministério Público é muito importante na defesa do patrimônio público, contudo, não se deve deslegitimar os demais agentes que também zelam por ele.

"A legitimidade da atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio público e social é extraordinária, porque a legitimidade ordinária para proteção do seu próprio patrimônio é da Fazenda Pública. A Fazenda Pública estadual do Rio de Janeiro sofreu um ato de improbidade, isso causou um prejuízo, ela não pode defender o seu patrimônio?", questionou o ministro.

Alexandre afirmou também que limitar ao Ministério Público a proposição da ação de improbidade reduziria o poder ação do Estado para combater tais atos.

"O que nós não podemos permitir é um obstáculo ao acesso à Justiça, um funil que vai obstaculizar o acesso das procuradorias da advocacia pública, da proteção do patrimônio público sob esse argumento: 'Ah, há ações temerárias'. Se há ações temerárias, os que propuseram devem ser responsabilizados. O Poder Judiciário, a lei, permitem que se encerre por ausência de justa causa", sustentou ele. O ministro André Mendonça acompanhou o voto relator.

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