SEM ISONOMIA

Justiça Eleitoral cassa candidaturas por fraude à cota de gênero em São Paulo

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24 de agosto de 2022, 18h06

Por fraude à cota de gênero, o juiz Rafael Morita Kayo, da 95ª Zona Eleitoral de Pirajuí (SP), anulou os votos recebidos pelo partido Podemos nas eleições proporcionais de 2020 em Reginópolis, cidade no interior paulista, e também cassou o mandato de três vereadores e quatro suplentes. 

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ReproduçãoPartido perdeu os votos recebidos nas eleições proporcionais de 2020

O partido utilizou duas candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereador no município. Uma das mulheres é sogra de um dos acusados e usou o dinheiro do Fundo Eleitoral para fazer campanha para o seu genro. O Ministério Público Eleitoral, em memoriais, reconheceu a ocorrência de fraude eleitoral e abuso do poder político.

Na decisão, o magistrado destacou que "não basta que a agremiação atenda no momento do registro de candidatura ao percentual mínimo da cota de gênero mas, sim, importa que o partido viabilize a efetividade desta candidatura para que se dê efetividade ao tratamento isonômico pretendido entre homens e mulheres na política, esta é a finalidade da lei".

Então, o juiz considerou que a "tríade de elementos indiciários, baixa votação, similitude das prestações contas e inexistência de atos de campanha somam-se circunstâncias qualificadoras do cenário da fraude".

Dessa forma, segundo Kayo, a parca movimentação financeira, o apoio à candidatura de outro candidato concorrendo ao mesmo cargo, o parentesco entre candidatos ao mesmo cargo, a ausência de justificativa viável para a desistência informal da candidatura e o não comparecimento às reuniões e convenções do partido "demonstram a intenção declarada de concorrer apenas para compor a quota de gênero, quebrando a isonomia entre os candidatos".

"Esse caso é mais um caso que eu e minha equipe atuamos nas popularmente chamadas as candidaturas laranja. Destaco que não se pode admitir que mulheres sejam usadas como candidatas apenas para tapar buraco e cumprir a exigência legal de 30% de mulheres candidatas", afirmou Renato Ribeiro de Almeida, sócio do escritório Ribeiro de Almeida & Advogados Associados e advogado que atuou no caso.

Clique aqui para ler a decisão
0600892-33.2020.6.26.0095

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