salário mantido

Servidora pode acompanhar tratamento de filhos PcD sem compensar horas

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22 de agosto de 2022, 16h42

A possibilidade legal de redução de jornada de trabalho para pais que possuem filhos com deficiência é um meio para concretização do direito à saúde e à dignidade.

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Autora passa 16 horas por semana no acompanhamento das terapias dos filhosFreepik

Assim, a Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), em liminar, suspendeu os efeitos de um decreto municipal com relação a uma servidora pública, mãe de três filhos com deficiência, e afastou a exigência de compensação de horas de trabalho para acompanhamento do tratamento das crianças, sem redução de seu salário.

A autora trabalha na Secretaria Municipal de Educação e tem três filhos, com idade entre três e sete anos. Dois deles possuem diagnóstico de transtorno do espectro autista e uma apresenta síndrome de Down.

Todos os filhos fazem tratamento neurológico. O acompanhamento da mãe durante as terapias, nos respectivos locais de atendimento, é considerado indispensável para o bom andamento dos procedimentos. Porém, os tratamentos ocorrem em horários esparsos. O tempo de terapia somado ao de deslocamento totaliza 16 horas semanais.

Uma lei municipal garante aos servidores públicos municipais a redução de carga horária semanal. O decreto que regulamenta a lei estabelece a compensação de horas, não ultrapassando as dez horas semanais.

Ou seja, a servidora teria de repor as dez horas excedentes e computaria apenas seis horas de redução de jornada. Como não conseguiria compensar essas dez horas, ela acionou a Justiça, representada pelo advogado Kaio César Pedroso, para pedir a redução de sua carga horária.

"A exigência de compensação das horas reduzidas inviabiliza, conforme alegação feita na inicial e documentos trazidos, o exercício do próprio direito, sobretudo pela quantidade de horas a serem compensadas, nos termos em que exigido no decreto", destacou a juíza Sabrina Martinho Soares.

A magistrada ainda levou em conta que os tratamentos proporcionam um melhor desenvolvimento aos filhos da autora e, consequentemente, uma maior qualidade de vida.

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Processo 1012424-04.2022.8.26.0320

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