Estado de perigo

TJ-SP anula empréstimo contraído após falha de segurança de banco

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18 de agosto de 2022, 16h39

O juízo da Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal de São João da Boa Vista condenou o banco Sicoob a restituir os valores da conta bancária de uma mulher vítima de fraude. 

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Empresária vítima de fraude teve que contrair empréstimo para pagar funcionários
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Segundo os autos, a autora da ação tentava pagar um boleto pela internet no site da instituição financeira quando recebeu uma mensagem de atualização. Sem conseguir pagar a conta, ela se dirigiu à agência bancária e constatou que não havia mais dinheiro em sua conta bancária. 

Diante disso, a vítima teve que realizar um empréstimo para pagar os funcionários de sua empresa. Ela alega que houve atuação de um terceiro fraudador que invadiu o sistema do banco e se apossou dos seus dados. 

O juiz Christian Robinson Teixeira apontou falha no sistema de segurança da Sicoob e entendeu que o contrato de empréstimo deve ser anulado.  Segundo o julgador, o artigo 156 do Código Civil define o estado de perigo, que se caracteriza quando alguém diante da necessidade de salvar-se, ou  a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa constitui vício contratual. 

"A contratação do empréstimo era uma necessidade premente. Única forma de manter a empresa em funcionamento, com a folha de seus funcionários em dia. A necessidade surgiu por falha do Banco Sicoob, que de alguma forma permitiu o ingresso de fraudador em seu sistema, fazendo-se passar pela autora ao fazer transferência bancária em favor de terceiro", escreveu o magistrado na decisão. A autora da ação foi representada pelo advogado Luiz Carlos Aceti Júnior.

Processo: 1000766-83.2020.8.26.0180

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