Volta ou não volta?

No 3º dia de julgamento, STF não forma maioria sobre retroatividade da nova LIA

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17 de agosto de 2022, 20h06

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (17/8) o julgamento da ação que trata das mudanças promovidas recentemente na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

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Este foi o terceiro dia em que o plenário está julgando as modificações na nova LIA Reprodução STF

O objeto do recurso extraordinário com agravo, com repercussão geral, é decidir se a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21) retroage ou não para ações já julgadas e para aquelas em andamento. A corte também decidirá se as alterações legais devem retroagir para beneficiar quem tenha cometido atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, inclusive no que se refere ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento.

Seis ministros já proferiram seus votos e, até o momento, ainda não foi formada maioria.

Placar controverso
Como o julgamento engloba vários aspectos, o placar pode variar dependendo do ângulo de visão. Nas primeiras sessões, proferiram votos o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro André Mendonça, que abriu divergência — ele, porém, divergiu do colega apenas parcialmente. Nesta quarta-feira, votaram os ministros Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Nenhum deles acompanhou o voto de outro ministro em sua integralidade.

O primeiro a votar foi Nunes Marques, pela retroatividade da lei, inclusive possibilitando que a norma alcance processos de conduta na modalidade culposa que ainda estão em tramitação. "Aplicação retroativa da lei não significará a anistia geral das ações de improbidade", disse o ministro.

Fachin acompanhou o entendimento do relator, divergindo apenas no que diz respeito à aplicação da retroatividade da LIA. "Reconhecida a natureza civil da improbidade administrativa, não depreendo forma de aplicar irretroatividade das suas alterações de forma parcial. Entendo que a irretroatividade deve ser total".

Barroso acompanhou o relator, mas, no ponto da retroatividade, concordou com Fachin. O ministro destacou que não se pode aplicar a nova lei a ações pretéritas. "Acho que somos um país em busca desse equilíbrio, que ainda não encontramos: enfrentar a corrupção, que é um problema dramático, e não imobilizar os administradores, que passam a ter medo".

Já Dias Toffoli defendeu a retroatividade total da lei, atingindo casos inclusive transitados em julgado, podendo o juízo responsável reconhecer o abolitio criminis (crime extinto após edição de lei) diretamente. Para o ministro, a lei tem aspectos de natureza penal, assim, as alterações podem retroagir para beneficiar os réus de ações em tramitação e, inclusive, os sentenciados em processos com decisão definitiva. Quanto à prescrição, tal como defendeu Nunes Marques, Toffoli entende que ela deve retroagir e considerar o período total.

O julgamento deverá ter sequência na sessão desta quinta-feira (18/8).

ARE 843.989

*Texto corrigido às 8h17 de 18/8 para correção de informação sobre o voto de Nunes Marques.

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