Pronta para a urna

Gilmar confirma candidatura de ex-promotora Gabriela Manssur à Câmara

Autor

17 de agosto de 2022, 20h36

O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira (17/8) a candidatura a deputada federal da ex-promotora Gabriela Manssur (MDB-SP). O MP Eleitoral havia pedido o indeferimento do registro da candidata devido ao descumprimento do prazo para seu afastamento do MP e à filiação partidária durante o exercício de suas atividades no órgão.

Eduardo Ferri/Wikimedia Commons
Com decisão do STF, ex-promotora vai poder concorrer a deputada federal Eduardo Ferri/Wikimedia Commons

No julgamento de reclamação ajuizada no STF, o relator, Gilmar Mendes, cassou a decisão do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo de conceder licença remunerada à procuradora, o que a impediria de concorrer em razão da necessidade do tempo de desincompatibilização.

O ministro acolheu o pedido da ex-promotora. Na decisão, reconheceu que a licença é legal, como também é legal o pedido de Manssur para se afastar das suas funções para exercer o seu direito político-partidário. "Dessa forma, entendo que assiste razão à embargante ao pleitear que, sem prejuízo da imediata cessação de efeitos dos afastamentos concedidos pelo procurador-geral de Justiça, sejam preservados os efeitos jurídicos por eles produzidos até a data da invalidação".

Quanto ao prazo de desincompatibilização, Gilmar argumentou que basta o afastamento de fato do candidato de seu cargo ou função, independentemente dos motivos que ensejaram a cessação do exercício das atribuições públicas. Assim, segundo o ministro, "considerando que Mansur deixou de exercer suas funções desde a concessão da licença remunerada, em 31/3/2022, há sólidas razões para concluir pelo integral atendimento do prazo de desincompatibilização".

"Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para reconhecer que a cassação dos atos reclamados importa na imediata interrupção dos afastamentos autorizados pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, mas sem prejuízo da manutenção dos efeitos de tais atos até a data da publicação desta decisão".

Sobre o caso
Gabriela Manssur ganhou notoriedade no MP-SP por atuar no combate à violência contra a mulher em casos de grande repercussão, como o do médium João de Deus e do empresário Samuel Klein.

Os únicos membros do MP que podem lançar candidaturas ou se filiar a partidos são aqueles que ingressaram na carreira antes da promulgação da Constituição de 1988. Para isso, precisam se licenciar do exercício de suas funções.

Clique aqui para ler a decisão
RCL 53.373

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!