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TV Globo não terá que indenizar dublador por exibição de filme

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16 de agosto de 2022, 12h48

A autorização para uso da dublagem é da própria natureza da atividade exercida pelo dublador, presumindo-se o consentimento para utilização de cunho econômico.

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Reprodução/GloboTV Globo não terá que indenizar dublador por exibição de filme, decide TJ-SP

Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização feito por um dublador contra a TV Globo. Por unanimidade, foi mantida a sentença de primeiro grau.

Em ação indenizatória, o dublador acusou a Globo de violação de direito autoral. Ele disse que um filme com dublagem sua foi exibido pela emissora sem autorização prévia e sem créditos. O dublador pediu R$ 30 mil pela exibição do filme e mais R$ 50 mil por danos morais.

No entanto, os pedidos foram negados pela Justiça paulista. Segundo o relator, desembargador Maurício Campos da Silva Velho, a Globo comprovou a aquisição dos direitos de exibição do filme dublado em português junto de uma produtora, demonstrando que não contratou diretamente os serviços do autor.

"O autor, de seu turno, deixou de apresentar o contrato firmado com a sua contratada, que sequer foi por ele identificada, o que impede a análise dos termos para utilização de sua voz, sendo o caso da aplicação da regra do artigo 373, I, CPC, presumindo-se, portanto, que recebeu pagamento pelo serviço de dublagem e autorizou, ainda que implicitamente (artigo 81, da Lei 9.610/98), o uso de sua voz nas exibições do filme", disse.

O magistrado afirmou que o autor é experiente em sua profissão, atuando há mais de 20 anos como dublador e sabe como funciona o mercado, "vale dizer, que as empresas que promovem a exibição dos programas não contratam os dubladores e sim a empresa para a qual aqueles prestam serviços, assegurando-se com a elaboração de contrato".

Assim, conforme o desembargador, não há que se falar em violação a direitos autorais ou da personalidade do autor, "razão pela qual deve ser mantida irretocável a sentença". 

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Processo 1087042-37.2018.8.26.0100

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