exceção de pré-executividade

STJ anula execução por falta de citação no arbitramento de honorários

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16 de agosto de 2022, 20h21

A falta de citação ou intimação da parte interessada para se manifestar sobre pedido de arbitramento de honorários advocatícios em ação cautelar de arresto (apreensão), após o trânsito em julgado da sentença que homologa acordo entre as partes, é vício transrescisório — ou seja, pode ser reconhecido mesmo após o prazo da ação rescisória.

José Alberto/STJ
Ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJJosé Alberto/STJ

Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu exceção de pré-executividade (instrumento usado para apontar vícios processuais em ação de execução) e anulou uma sentença em execução.

Na origem, uma ação cautelar de arresto foi extinta por transação entre as partes. Durante o cumprimento provisório de sentença, foi acolhido um pedido de arbitramento de honorários contra uma empresa.

A companhia alegou que tal pedido só poderia ser acolhido em ação autônoma específica, com sua devida citação. Mas o juízo de primeira instância não concordou e a condenou ao pagamento de mais de R$ 13 milhões em honorários.

Em apelação, o Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu o vício apontado pela empresa. Porém, observou que o processo não ocorreu à revelia: a executada se manifestou, sem sucesso, durante toda a tramitação. Isso afastaria a natureza transrescisória do vício.

No STJ, o ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a manifestação da empresa após a sentença não supre a necessidade de contraditório no momento anterior à condenação.

O pedido de arbitramento de honorários foi formulado após o trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo. Segundo o magistrado, a companhia não poderia ser considerada parte no processo em que foram solicitadas as verbas, pois não foi previamente intimada para responder a essa pretensão específica.

"O posterior ajuizamento de ação anulatória também não pode ser encarado como aceitação tácita da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, por se tratar de simples ato preventivo para a hipótese de não ser acolhida a pretensão recursal", observou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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REsp. 1.993.898

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