Cuidado necessário

Desembargador do TJ-SP concede prisão domiciliar a mãe de bebê prematuro

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16 de agosto de 2022, 14h21

Os cuidados com a mulher presa se direcionam não só a ela, mas igualmente aos seus filhos, que sofrem injustamente as consequências da prisão, em contrariedade ao artigo 227 da Constituição Federal, cujo teor determina que se dê prioridade absoluta à concretização dos direitos das crianças.

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ReproduçãoDesembargador do TJ-SP concede prisão domiciliar a mãe de bebê prematuro

Com esse entendimento, o desembargador Marcos Alexandre Coelho Zilli, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu prisão domiciliar a uma mãe de um bebê prematuro. De acordo com os autos, a mulher foi presa preventivamente acusada por tráfico de drogas. 

Ela estava grávida de oito meses e, no dia seguinte à prisão, foi submetida a uma cesárea de emergência. Após quatro dias internada, a acusada recebeu alta e retornou à unidade prisional. O bebê seguiu internado em uma UTI neonatal e não há informações nos autos sobre uma eventual alta hospitalar. 

Diante disso, a defesa pediu a substituição da prisão preventiva por domiciliar em razão da condição da acusada: mãe de recém-nascido prematuro e lactante. O pedido foi negado em primeira instância. Entretanto, o relator no TJ-SP adotou posicionamento diferente e concedeu a liminar. 

"As informações trazidas pela impetrante, sustentadas por documentação acostada aos autos principais, indicam que a paciente, de fato, estava grávida e, enquanto aguardava nas dependências da unidade policial para ser apresentada à autoridade judiciária, deu início ao trabalho de parto. Imediatamente, foi conduzida ao hospital na qual foi realizada com sucesso a cesária do bebê prematuro", disse Zilli.

Para o magistrado, o cenário aponta indícios de constrangimento ilegal a justificar a revogação da prisão preventiva: "Defiro parcialmente a medida liminar para conceder à paciente o benefício da prisão domiciliar até o julgamento final da presente ação de Habeas Corpus".

Processo 2163563-73.2022.8.26.0000  

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