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TJ-MG suspende entrega de documentos fiscais em procedimento administrativo

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8 de agosto de 2022, 21h59

O desembargador Armando Freire, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou, em liminar, a suspensão provisória da exigência de entrega de documentos fiscais imposta a empresas em um procedimento administrativo relativo à contratação de transporte escolar.

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Empresas participavam de licitação para contratação de transporte escolarReprodução

As empresas em questão participaram de um pregão instaurado pela Secretaria de Educação e Cultura de Pouso Alegre (MG). Na sessão de disputa de lances, elas foram informadas de que apresentaram propostas com o mesmo enunciado.

Em recurso no procedimento licitatório, as empresas informaram não haver conluio entre as participantes. Segundo elas, houve um equívoco no momento do preenchimento das propostas.

Ainda assim, foi determinada a instalação de comissão processante para instaurar um processo administrativo de responsabilização contra as empresas.

Mesmo sem o fim do julgamento na fase administrativa, elas foram notificadas para apresentar domcumentação fiscal — demonstração de resultado do exercício, balanço patrimonial, programa de integridade etc.

À Justiça, as empresas alegaram que tal solicitação não faz parte do trabalho da comissão; que as documentações são protegidas por sigilo fiscal; e que nenhuma sanção poderia ser aplicada antes do encerramento do procedimento administrativo. A 3ª Vara Cível de Pouso Alegre, no entanto, negou o pedido liminar.

Já no TJ-MG, o relator considerou que os fatos sinalizavam a plausibilidade das alegações e ressaltou que a entrega ainda poderá ser determinada após o julgamento de mérito.

"Não me descuido de que a situação narrada e apresentada nos autos deve ser devidamente apurada, contudo, nesse momento, tenho como prudente afastar provisoriamente a exigência referente à entrega da documentação fiscal, ao menos até a discussão e análise definitiva pelo colegiado", assinalou Armando Freire.

As autoras foram representadas pelo escritório João Luiz Lopes — Sociedade de Advogados.

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Processo 1677040-86.2022.8.13.0000

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