sem verbas federais

Paciornik anula recebimento de denúncia por incompetência da Justiça Federal

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8 de agosto de 2022, 14h52

Entre outras hipóteses, a competência da Justiça Federal no crime de peculato apenas se justifica se houver fortes indícios de que os valores apropriados sejam provenientes de repasses da União.

Rafael Luz/STJ
Ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso no STJRafael Luz/STJ

Assim, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a incompetência da 1ª Vara Federal de Florianópolis e anulou o recebimento de uma denúncia contra cinco pessoas investigadas por peculato e lavagem de dinheiro. O relator também revogou todas as medidas cautelares impostas aos acusados e remeteu os autos à Justiça estadual.

De acordo com o Ministério Público Federal, os réus estariam envolvidos no superfaturamento de um pregão feito pela Secretaria de Saúde de Santa Catarina para contratação de serviços de informática. O contrato teria sido pago com verbas do Fundo Nacional de Saúde (FNS), repassadas ao Fundo Estadual de Saúde (FES) e ao Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Estaduais.

A denúncia se baseava em uma nota técnica da Controladoria-Geral da União, segundo a qual o FES recebeu verbas federais no período de vigência do contrato.

No entanto, para Paciornik, tal informação "é insuficiente para levar à conclusão de que referido contrato tenha se concretizado mediante utilização de recursos federais".

O ministro também observou a existência de um ofício da Secretaria da Fazenda estadual, que afirmava não terem sido usadas verbas federais para a obtenção do contrato.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia associado a ação a outros autos em trâmite na Justiça Federal, que envolviam os mesmos destinatários dos recursos e o mesmo modus operandi. Porém, o relator considerou que tais circunstâncias não configurariam necessariamente conexão entre as ações.

"A 3ª Seção do STJ já reconheceu que a similitude do modus operandi na prática delituosa, por si, é insuficiente para implicar conexão", assinalou Paciornik. A medida mais adequada, em casos com número excessivo de acusados, seria a cisão processual. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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RHC 161.096

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