Bateu, levou

Delcídio do Amaral deve indenizar Lula por acusação não comprovada em delação

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28 de abril de 2022, 18h26

Delator que faz acusação não comprovada afeta a honra do delatado e deve indenizá-lo. Com esse entendimento, a 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) condenou na quarta-feira (27/4) o ex-senador Delcídio do Amaral a pagar reparação por danos morais de R$ 10 mil ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por acusá-lo do crime de obstrução à Justiça — algo que jamais foi demonstrado.

Waldemir Barreto/Agência Senado
Delcídio do Amaral foi preso no exercício do mandato de senador, em 2015
Waldemir Barreto/Agência Senado

Em acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República, Delcídio do Amaral, ex-senador pelo PT de Mato Grosso do Sul, acusou Lula de "segurar" a delação do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

A defesa de Lula, comandada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, alegou que a acusação é falsa e manchou a imagem do ex-presidente. Por isso, pediu indenização de R$ 1,5 milhão. De acordo com Zanin, Lula jamais pediu a Delcídio para "segurar", via pagamento de R$ 50 mil mensais, a delação de Cerveró. Tanto que o ex-diretor da Petrobras e outras testemunhas afirmaram que nunca foram consultados sobre pedidos do ex-presidente.

Além disso, a defesa do líder do PT afirmou que a delação de Delcídio é inválida, pois não atendeu ao requisito da voluntariedade, exigido pelo artigo 4º da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013). Isso porque seus depoimentos contra Lula foram prestados quando o ex-senador esteva preso em um quarto-cela sem luz, que se enchia de fumaça de um gerador instalado no ambiente ao lado. Em determinada ocasião, o gerador funcionou, e sua fumaça invadiu a cela onde estava Delcídio, causando-lhe situação de intensa aflição, segundo o advogado do ex-presidente.

Em contestação, Delcídio do Amaral afirmou que seu acordo de colaboração premiada é válido, pois foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal e continua em vigor. O ex-senador também alegou que a ação movida por Lula busca coagir testemunhas dos fatos.

O juiz Maurício Tini Garcia apontou que a acusação feita por Delcídio afetou a honra de Lula. Afinal, gerou duas condenações contra o petista, que foram revogadas, mas não pela descoberta de provas em contrário, e, sim, pelas declarações de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e de suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

"O que se pretende demonstrar é que sobre o autor (Lula) ainda pesa a pecha que lhe foi imputada pelo réu (Delcídio do Amaral), e tal pecha é veiculada cotidianamente em redes sociais e páginas de opinião de veículos jornalísticos, seja em virtude das condenações supra narradas, que, repise-se, foram desconstituídas exclusivamente quanto à forma, seja pelo fato de o autor ser pessoa pública alvo das paixões das mais exacerbadas", avaliou o juiz.

"Dito de outra forma, o dano causado no autor pela imprecisão das declarações do réu não é nem de perto equivalente às circunstâncias que envolvem o nome do autor pelo simples fato de ser pessoa notória e de conduta amada por muitos e rejeitada por outros", destacou o julgador, fixando a indenização a ser pagar por Delcídio em R$ 10 mil.

A decisão vem após o Superior Tribunal de Justiça anular sentença da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo favorável a Lula e determinar que a ação fosse julgada novamente por cerceamento da defesa de Delcídio. 

Consequência de delação falsa
À ConJur, Cristiano Zanin Martins afirmou que a decisão indica que a Justiça pode responsabilizar delatores por declarações falsas.

"A 'lava jato' institucionalizou o uso de delações mentirosas e dirigidas para atacar alvos pré-definidos. Essa sentença é muito importante porque reconhece a responsabilidade de indenizar, pela prática de ato ilícito, daquele que age dessa forma", disse o advogado.

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Processo 1028371-55.2016.8.26.0564

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