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Falhas pequenas, porém graves levam a rejeição da prestação de contas, diz TSE

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27 de abril de 2022, 14h40

O fato de as falhas na prestação de contas de um partido político representarem percentual pequeno em relação ao total de dinheiro público manejado durante o ano não pode ser o único critério para aferir a regularidade do procedimento. É preciso levar em consideração a transparência, a lisura e o comprometimento da legenda.

Abdias Pinheiro/TSE
Orientação do TSE tem sido de permitir uso complementar de provas idôneas para comprovar gasto e não perdoar falhas graves
Abdias Pinheiro/TSE

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral desaprovou as contas do diretório nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) relativas ao exercício de 2016, com determinação de recolhimento de R$ 4,1 milhões ao erário, por conta das irregularidades.

O julgamento na noite de terça-feira (26/4) confirmou e aplicou a jurisprudência mais recente do TSE sobre o tema, a qual deve orientar os partidos políticos na organização das próprias finanças.

A ideia é aumentar a autonomia das legendas sem abrir mão do rigor necessário com os gastos de dinheiro público.

O caso chegou ao TSE porque a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do tribunal identificou diversas irregularidades na prestação de contas do diretório nacional do PSDB em 2016.

Naquele ano, a legenda recebeu R$ 89,7 milhões do Fundo Partidário. Segundo o Ministério Público Eleitoral, as irregularidades representavam 25% dos recursos públicos, em um total de mais de R$ 22,5 milhões.

Relator, o ministro Benedito Gonçalves passou a limpo as irregularidades e aplicou a orientação segundo a qual mesmo os gastos comprovados, a princípio, por notas fiscais genéricas e insuficientes podem ser regularizados se houver outros documentos que sirvam de prova idônea.

Esses documentos podem ser um contrato, o comprovante de entrega do material ou do serviço prestado, o demonstrativo bancário de pagamento e da Guia de Recolhimento do FGTS, entre outros.

Com essa orientação, o relator reduziu o percentual das irregularidades do PSDB em 2016 a 4,63% do total de recursos, correspondentes a R$ 4,1 milhões.

Ao acompanhar o relator, o ministro Alexandre de Moraes elogiou a postura de aumentar a autonomia dos partidos nos gastos. "Há itens que não são ilegais do ponto de vista dos gastos. Mas os partidos precisam documentar melhor e se conscientizar que o dinheiro é público, então é preciso mais rigor na prestação de contas", afirmou.

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Ministro Benedito Gonçalves reduziu irregularidades a 4,63% dos gastos, mas manteve rejeição das contas
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Gravidade configurada
Apesar da redução do percentual de irregularidades a menos de 5%, a jurisprudência do TSE indica que, se essas poucas falhas restantes forem graves, podem ser suficientes para levar à rejeição das contas. Para o ministro Benedito Gonçalves, esse foi o caso do PSDB em 2016.

Naquele ano, o partido fez pagamentos de salários em valores muito acima do valor de mercado para determinados profissionais, alguns dos quais receberam 200% a mais que a média. E também assumiu despesas sem comprovar o vínculo delas com atividades partidárias.

Teve especial gravidade a transferência de R$ 1,2 milhão para diretórios do PSDB de forma ilegal, pois estavam suspensos de receber verba do Fundo Partidário.

"Na espécie, as falhas não apenas constituíram vultoso montante superior a quatro milhões de reais, como também deve ser destacada a gravidade das falhas, especialmente os repasses irregulares de recursos a diretórios. A conjugação desses fatores impõe desaprovar o ajuste contábil", concluiu o ministro Benedito Gonçalves.

Com isso, condenou o PSDB a recolher ao erário R$ 4,1 milhões com recursos próprios, acrescido de multa de 8% sobre tal valor. Essa punição não será paga diretamente, mas descontada de futuros repasses do Fundo Partidário.

O PSDB ainda terá de aplicar R$ 1,7 milhão nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado da prestação de contas. O montante se refere ao percentual mínimo que deve ser investido pelas legendas na política de fomento à participação feminina na política. Graças à Emenda Constitucional 117/2022, os partidos que não cumpriram a regra foram anistiados, mas devem usar tais valores para os mesmos fins nas eleições seguintes.

Prestação de contas 0601825-28.2017.6.00.0000

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