Crime castigado

TJ-SP confirma condenação de mulher à prisão por causa de injúria racial

Autor

24 de abril de 2022, 13h48

Por considerar que o dolo ficou devidamente demonstrado, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher a um ano e dois meses de prisão, em regime inicial aberto, por injúria qualificada contra duas funcionárias negras de uma clínica médica.

Reprodução
A corte paulista considerou que ficou comprovada a intenção de praticar a ofensa

Segundo os autos, a filha da ré estava internada no local e, insatisfeita com o atendimento, ela passou a ofender as vítimas. Em determinado momento, proferiu ofensas racistas, como "sujas" e "pessoas negras como vocês não deveriam nem relar a mão em minha filha". A ré foi condenada em primeiro grau e o TJ-SP manteve a sentença.

Para o relator, desembargador Luiz Fernando Vaggione, a versão da acusada, que negou ter proferido as ofensas, não encontrou o necessário amparo do conjunto probatório. "As vítimas foram categóricas em afirmar que a apelante ofendeu suas honras subjetivas, utilizando-se de elementos relativos a raça e cor e nesse sentido manifestaram-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público", disse ele.

Segundo o magistrado, não comporta acolhimento o pedido defensivo de absolvição por atipicidade, uma vez que, pela prova oral, ficou demonstrado que a ré usou palavras com conteúdo discriminatório para "efetivamente humilhar, demonstrar uma suposta inferioridade da raça e da cor, tanto é que no mesmo contexto proferiu outros adjetivos a fim de diminuir as acusadas".

Assim, na visão de Vaggione, a responsabilidade criminal da acusada ficou suficientemente comprovada. "Enfim, o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à existência e autoria do crime previsto no artigo 140, §3º, do Código Penal. De rigor, portanto, a manutenção da condenação", acrescentou o magistrado.

Pelo voto do relator, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos em favor de cada uma das vítimas. A decisão foi tomada por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão
1502130-75.2019.8.26.0048

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!