Graça concedida

Para Ives Gandra, perdão de Bolsonaro a Silveira não pode ser contestado

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23 de abril de 2022, 13h51

O advogado e professor Ives Gandra Martins considera que o benefício da graça concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos e nove meses de prisão por ataques à democracia, não pode ser contestado, e também não possui qualquer irregularidade.

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ReproduçãoIves Gandra diz que perdão de Bolsonaro a Silveira não pode ser contestado

"Ninguém pode contestar. Ele (o presidente) pode consultar outras pessoas para tomar a decisão, mas ele não é obrigado a consultar. É um poder absoluto que ele tem. Qualquer restrição que venha a ser dada ao direito de dar indulto é limitar o que a Constituição não limitou", afirmou Gandra em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.

No entendimento do advogado, o benefício da graça anula não somente a pena de prisão imposta a Daniel Silveira, mas também a multa de R$ 192,5 mil e a inelegibilidade — detalhe que tem provocado grande controvérsia no meio jurídico. Assim, na visão de Gandra, Silveira está liberado para disputar as eleições de outubro deste ano.

"Se eu perdoo a pena maior, automaticamente estou perdoando as penas menores. No caso do deputado Daniel Silveira, indultado em relação à pena maior, que é a perda de liberdade, todas as demais deveriam cair", explicou o advogado, que também não verificou ilegalidades no fato de Silveira ser um aliado político de Bolsonaro.

"Isso não está na Constituição, 'pode dar indulto, menos para amigos'. A Constituição apenas diz pode dar indulto. Sem nenhuma limitação. Não dizendo para quem, qual finalidade ou se pode beneficiar amigos. Qualquer restrição que venha a ser dada ao direito de dar indulto é limitar o que a Constituição não limitou".

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