Guarda sem zelo

Justiça nega indenização a oficina após incêndio causado por trator

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3 de abril de 2022, 10h18

Por considerar que a parte autora não agiu de forma diligente na guarda do veículo, a 3ª Vara de Adamantina (SP) negou pedido de indenização a uma oficina mecânica que foi incendiada após um problema em um trator.

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Trator estava guardado na oficina para reparos após sofrer um acidentePixnio

A oficina de tratores foi quase completamente destruída pelo fogo detectado tardiamente. A perícia técnica constatou que o causador do incêndio foi, provavelmente, um componente eletrônico do painel de controle de um trator que estava guardado no interior do imóvel.

Os serviços de reparo foram contratados por uma empresa agrícola arrendatária do trator, que pertencia a uma companhia de autopeças do seu mesmo grupo econômico. O veículo havia se envolvido em outro acidente, mas a contratante pediu que o conserto não fosse iniciado até segunda ordem, pois a seguradora ainda faria uma vistoria.

As empresas se recusaram a pagar pelos danos, e por isso o proprietário da oficina acionou a Justiça. Ele alegou que o trator em questão era velho e estava em mau estado de conservação, e por isso provavelmente tinha problemas na parte elétrica.

O pedido envolvia indenização por danos morais de quase R$ 130 mil, danos morais no valor de R$ 30 mil e ainda lucros cessantes de aproximadamente R$ 70 mil, referentes aos meses em que as atividades foram paralisadas para reparos do estabelecimento. O autor também contou ter sido ameaçado de morte pelo proprietário de um dos tratores dainificados, que portava arma de fogo e chegou a ser preso.

A defesa, feita pelo advogado Alison Gonçalves da Silva, do escritório Gonçalves Spagnolo Advogados, argumentou que a oficina era responsável pelos danos causados ao trator, já que estava com a guarda do veículo no momento do acidente.

A juíza Ruth Duarte Menegatti constatou que o autor "deveria ter agido com maior diligência e cuidado na guarda do trator". Ela ainda observou que a oficina não tinha um sistema eficaz de vigilância ou segurança para os tratores que permaneciam no local fora do horário de funcionamento.

Testemunhas indicaram que, após o episódio, o proprietário da empresa passou a desconectar os cabos ligados à bateria dos tratores, para evitar futuros incêndios.

"Pela lógica da própria atividade desempenhada pelos autores, tratando-se de oficina mecânica, espera-se que se adentrem no estabelecimento tratores com algum problema em seu funcionamento e que podem de algum modo gerar um dano em potencial", destacou a magistrada. Assim, a responsabilidade do autor seria ainda maior, "notadamente ao zelo de guarda dos veículos em suas dependências e instalação de sistemas de proteção ao bem alheio".

Para a juíza, não seria possível responsabilizar a proprietária do veículo pelo incêndio, pois "nem os profissionais que costumeiramente trabalham com tratores conseguiram visualizar qualquer risco".

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1002204-87.2019.8.26.0081

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