'lava jato' derretida

Ex-presidente da Engevix tem absolvição confirmada em segunda instância

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2 de abril de 2022, 13h44

É o Estado que deve demonstrar, no decorrer do processo, a culpa do acusado pela prática de um crime, comprovando a acusação sem espaço para dúvidas, por meio de provas produzidas dentro do devido processo constitucional e legal, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

Agência Brasil
O tribunal não encontrou provas de que Kok participou de corrupção em Angra 3Agência Brasil

Com esse entendimento, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou a sentença que absolveu o ex-presidente da Engevix Cristiano Kok. A ação apura suspeita de desvios na construção da usina nuclear de Angra 3, no município fluminense de Angra dos Reis. A decisão é mais um exemplo do derretimento da finada "lava jato", da qual esse processo é um desdobramento.

Em 2015, o juiz Marcelo Bretas, que responde pela 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra 14 pessoas suspeitas de envolvimento com corrupção na construção de Angra 3.

Entre elas estão o presidente licenciado da Eletronuclear, almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva; a filha dele, Ana Cristina da Silva Toniolo; o presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Marques de Azevedo; e Cristiano Kok.

Segundo o Ministério Público Federal, que pediu a condenação, Pinheiro da Silva recebia 1% de propina nos contratos firmados entre a estatal e as empreiteiras Andrade Gutierrez e Engevix para a construção da Usina Nuclear Angra 3, no complexo nuclear de Angra dos Reis. Kok foi acusado de corrupção ativa, lavagem de capitais e associação criminosa.

Em primeira instância, o único entre os 14 acusados absolvido foi Cristiano Kok. O magistrado entendeu que as provas de sua participação nas práticas ilícitas apontadas eram frágeis. O MPF recorreu da decisão. Agora, o tribunal manteve a decisão anterior. Segundo o desembargador Antônio Ivan Athié, embora comprovados pagamentos de vantagens indevidas pela Engevix a Pinheiro da Silva, não há provas seguras de que Kok concordou com os acordos quando assinou, juntamente com José Antunes Sobrinho, três contratos fictícios.

"Só a subscrição de tais contratos não permite concluir que o apelado Cristiano Kok efetivamente sabia das tratativas ilícitas capitaneadas por seu sócio", ressaltou o desembargador. Assim, apesar das provas apontarem a participação material de Kok, o magistrado sustentou que não foi produzida prova robusta e contundente, acima de dúvida razoável, de que ele tinha ciência da verdadeira causa dos pagamentos.

Permanecendo dúvida razoável acerca do dolo de Cristiano Kok no delito narrado na denúncia, Athié concluiu pela manutenção de sua absolvição.

"Acredito que a decisão é justa porque, de fato, não havia provas sobre a prática de qualquer crime, o que, mais uma vez, evidência os excessos ocorridos no curso da operação 'lava jato'", disse o advogado de Cristiano, Antônio Ruiz Filho.

Outros réus
Por maioria, o tribunal também absolveu Ana Cristina da Silva Toniolo das acusações da prática de lavagem de dinheiro, pertencimento a organização criminosa, obstrução de investigação a organização criminosa e evasão de divisas. A pena de Olavinho Ferreira Mendes foi reduzida para dois anos de reclusão, nos termos de seu acordo de colaboração premiada.

Quanto a Othon Luiz Pinheiro da Silva, o TRF-2 já tinha formado maioria para reduziu sua pena de 43 anos para quatro anos, dez meses e dez dias de prisão, substituída por duas restritivas de direitos. As penas de José Antunes Sobrinho, Josué Augusto Nobre e Geraldo Toledo Arruda também foram substituídas por duas restritivas de direitos.

O recurso de Victor Sérgio Colavitti foi parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade para três anos e quatro meses de reclusão. Já Carlos Alberto Montenegro Gallo teve extinta a punibilidade quanto aos crimes de lavagem de dinheiro por força da prescrição intercorrente e foi absolvido da acusação da prática de obstrução à investigação e do crime de pertencimento a organização criminosa.

Por fim, o colegiado afastou o arbitramento do valor mínimo de reparação aos danos causados à Eletronuclear, ante ausência de dados indicando ter ocorrido prejuízo.

Processo 0510926-86.2015.4.02.510

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