Decisões conflitantes

DPU pede ao STF que preventiva seja declarada incompatível com regime semiaberto

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1 de abril de 2022, 15h44

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Supremo Tribunal Federal que seja editada uma súmula vinculante determinando que a manutenção da prisão preventiva é incompatível com a fixação de pena menos severa do que o regime fechado. A petição foi enviada ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, na segunda-feira (28/03).

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Na proposta, a DPU entende haver a contradição em se decretar medida preventiva mais grave do que a pena concretamente imposta à pessoa. A Defensoria argumenta que o STF já tem jurisprudência que aponta assimetria na manutenção da prisão preventiva em regime fechado diante da fixação do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena.

A petição aponta que o STF já decidiu, em sede de habeas corpus, que "a manutenção no cárcere representaria, em verdade, legitimar a execução provisória da pena em regime mais gravoso do que aquele fixado na própria sentença condenatória (semiaberto)".

De acordo com pesquisa realizada pela DPU, pelo menos 42 acórdãos e 569 decisões monocráticas consolidadas no STF tratam da incompatibilidade da prisão preventiva com a manutenção do regime semiaberto. Na prática, sem um regulamento rígido, uma grande quantidade de recursos e habeas corpus acaba sendo encaminhada às cortes brasileiras.

"A resistência em aplicar o entendimento firmado no âmbito dessa Suprema Corte acarreta multiplicação de processos e recursos, em especial os habeas corpus, em busca de decisões alinhadas ao posicionamento adotado pelo STF", explica a DPU no documento enviado ao Supremo.

O defensor público-geral federal (DPGF), Daniel Macedo, que assina a petição, avalia que a medida também trará celeridade à Justiça. "Esse quadro de insegurança jurídica, gerador de multiplicidade de processos, exige uniformização vinculante pelo Supremo", defende.

Também signatário da petição, o defensor público federal Bruno Arruda, que integra a Assessoria Especial de Atuação no STF, explica que a proposta de súmula vinculante nasceu de uma parceria entre a DPU e a Defensoria Pública do Estado do Ceará, que perceberam a existência de várias decisões sobre prisão preventiva em conflito com a jurisprudência do STF.

A Defensoria Pública do Ceará foi quem acionou a DPU para propor a súmula. Segundo o defensor estadual Bheron Rocha, "a cooperação institucional entre DPE/CE e DPU, dentro de suas atribuições constitucionais, é salutar e garante uma eficiente e célere assistência jurídica verdadeiramente integral".

Próximos passos
A partir da provocação da DPU, o STF vai avaliar a adequação da proposta de súmula vinculante. Depois, deve abrir um edital para que interessados na edição do regramento possam se manifestar. Em seguida, o texto é encaminhado para o Ministério Público, e o procurador-geral da República se manifesta sobre a criação da regra. Só então a matéria pode ser pautada no Plenário do Supremo, que deve avaliar se existem decisões conflitantes nos tribunais do país.

Súmula vinculante
A súmula vinculante é um mecanismo constitucional de uniformização da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que possui força normativa sobre os órgãos do Poder Judiciário, bem como sobre toda a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública da União.

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PSV 143

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