Torpe e cruel

PMs acusados de homicídio em abordagem serão julgados por júri popular

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29 de setembro de 2021, 15h28

Três policiais militares acusados de homicídio após abordagem de uma mulher negra em Ribeirão Preto vão a júri popular por decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso dos réus foi provido em parte para afastar as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

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ReproduçãoTrês policiais acusados de homicídio em abordagem vão a júri popular, decide TJ-SP

De acordo com a denúncia, em abril de 2016, a mulher dirigia uma moto acompanhada do filho adolescente, que estava na garupa. Eles foram abordados pelos policiais, que conduziram a mulher a uma delegacia. Dias depois, ela acabou morrendo. A causa da morte foi "traumatismo crânio-encefálico com isquemia cerebral".

O Ministério Público denunciou os PMs e disse que eles teriam agredido a vítima durante a abordagem, o que provocou sua morte. Ao manter a decisão de submeter os réus ao júri popular, o relator, desembargador Camilo Léllis, disse que, havendo algum resquício de dúvida, caberá aos jurados solucionar o caso. 

"Nesse ainda cinzento contexto, não se pode simplesmente e prematuramente descartar a verossimilhança da causação da morte de Luana por ação de terceiros", afirmou o magistrado. Porém, ele afastou as qualificadores de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima por não ter verificado respaldo no acervo probatório.

A íntegra do acórdão ainda não foi publicada, mas, segundo o site Ponte, o relator teria embasado a decisão no fato de a vítima ter reagido às agressões dos policiais. "A suposta multiplicidade de golpes, per se, não induz à conclusão de crueldade, menos ainda de tortura, como consta da denúncia, mesmo porque, a prova aponta que os fatos se deram com brevidade", disse Léllis.

Para ele, embora os policiais estivessem em superioridade numérica, física, técnica e de armas, "nada disso lhes conferiu qualquer facilidade em subjugar Luana, a qual reagiu e resistiu intensamente". A decisão se deu por unanimidade. 

0011942-10.2016.8.26.0506

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