Justiça tardia

Idoso preso injustamente morre ao deixar penitenciária depois de 32 dias

26 de setembro de 2021, 14h03

Um idoso de 63 anos, preso indevidamente, morreu na última sexta-feira (24/9), em Maceió, no momento em que deixava a penitenciária para embarcar em carro de transporte por aplicativo. Cícero Maurício da Silva morreu em frente ao Presídio de Segurança Máxima da capital alagoana. Ele havia passado 32 dias detido e tinha sido libertado após a Justiça ter reconhecido como indevida sua detenção.

Reprodução
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Durante o período em que ficou preso, Silva não teve contato com a família ou advogados. De acordo com o jornal O Globo, havia um impedimento a visitas por causa de uma greve dos policiais penais de Alagoas. A família do idoso disse que ele passou mal devido à ansiedade para deixar a penitenciária.

A detenção de Silva ocorreu em 23 de agosto. Ele foi tentar tirar um novo documento de identidade e a polícia anunciou que havia uma ordem de prisão contra ele por um processo de estelionato que começou a tramitar em 2010. A acusação era que ele teria vendido um mesmo terreno para mais de uma pessoa.

Em Habeas Corpus, o advogado Gilmar Francisco Soares Júnior alegou inocência de Silva. Seu argumento era que o cliente desconhecia a acusação, era analfabeto, não usava qualquer tipo de tecnologia e, por isso, não saberia pesquisar nos sites da justiça para saber que era processado.

Júnior também argumentou que a prisão era um constrangimento ilegal, pois, caso houvesse condenação, ela seria em regime aberto, devido aos bons antecedentes. E caso Silva pegasse pena máxima, ficaria no regime semiaberto, de acordo com o jornal.

"Infelizmente o Brasil é um país que prende muito e prende mal. Temos um sistema carcerário falido, que deveria ser como um hospital, mas, na verdade, é como um cemitério. Trataram-no como uma coisa, um número. Ele não sabia o porquê de estar preso e nem eu, como advogado, tampouco a família, conseguimos ter acesso a ele para explicarmos que houve uma confusão. Ele tinha diversos problemas de saúde e era um sexagenário. Todos foram avisados sobre isso, mas, infelizmente, não nos ouviram", reclamou o advogado.

Dois Habeas Corpus foram negados ao acusado, um pelo TJ de Alagoas e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, mas, na última quarta-feira (22/9), o juiz Thiago Augusto Lopes de Morais reconheceu a prescrição do crime e expediu alvará de soltura.

"A continuidade de processos desta natureza, caso seja levado até a fase decisória, seria pura perda de tempo, pois, mesmo que o réu seja condenado, a pena infligida seria letra morta, uma vez que o sentenciado já estaria protegido pelo manto da prescrição da pretensão punitiva do Estado, que não atingiu seu mister em tempo hábil", disse o juiz na decisão.

O advogado Soares Júnior reclamou que o alvará de soltura, expedido na última quinta-feira (23/9), saiu tardiamente. O TJ de Alagoas foi procurado pelo O Globo, mas não se manifestou.

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