Repercussão geral

TST revisa decisão e autoriza terceirização de atividade-fim pela Enel de Goiás

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24 de setembro de 2021, 21h28

Com base em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a licitude da terceirização de atividade-fim, o juízo da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reviu decisão anterior da própria corte e permitir que a Enel Goiás possa terceirizar o serviço de todas as etapas do processo produtivo.

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Com a decisão, Enel Goiás poderá terceirizar o serviço de todas as etapas do processo produtivo
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A decisão foi provocada por recurso de embargos interposto pelo Ministério Público do Trabalho. Ao analisar o caso, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, apontou que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, firmou tese jurídica vinculante no sentido de que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário, observado o artigo 949 do CPC".

Diante disso, o magistrado afirmou que, diante da decisão do STF, era preciso exercer o juízo de retratação, e, por via de consequência, não conhecer do recurso de embargos interposto pelo Ministério Público do Trabalho.

Segundo advogado que atuou no processo, Ronaldo Tolentino, sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, a decisão terá um grande impacto, sobretudo no estado de Goiás. "A distribuidora de energia local não está mais restrita à contratação direta para viabilizar suas operações", disse.

Clique aqui para ler a decisão
586341-80.1999.5.18.0001

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