sem propaganda antecipada

Outdoors de gratidão a Doria e vice-governador não precisam ser removidos

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3 de setembro de 2021, 21h27

Sem constatar flagrante contrariedade à legislação eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou pedido de liminar para remoção de outdoors de gratidão ao governador de São Paulo, João Doria, e seu vice Rodrigo Garcia em Boituva (SP).

Reprodução/Facebook
Um dos outdoors instalados em Boituva
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A representação foi movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra Doria, Garcia (ambos do PSDB) e Edson Marcusso (Cidadania), prefeito da cidade. A sigla acusava os políticos de propaganda eleitoral antecipada.

Segundo a legenda, quatro outdoors instalados em Boituva promoveriam atos antecipados de campanha a Garcia, que já anunciou sua pré-candidatura ao governo estadual nas eleições de 2022. Os painéis mostram imagens do governador e do vice, ao lado de um texto de gratidão do prefeito por conquistas relacionadas a veículos escolares, Poupatempo, Samu etc.

Além da remoção dos outdoors, o PTB pedia que os acusados fossem proibidos de veicular materiais similares e obrigados a mostrar as notas fiscais relativas à propaganda. No mérito, pediam a condenação ao pagamento de multa pela veiculação.

O juiz relator, Marcelo Vieira de Campos, considerou que os painéis demonstrariam apenas gratidão pelos atos do governo estadual e um "voto de expectativa" de continuidade dos serviços de interesse à população.

O magistrado ainda lembrou que, segundo o artigo 36-A da Lei das Eleições, a "menção à pretensa candidatura" e a "exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos" não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de votos.

Clique aqui para ler a decisão
0600225-07.2021.6.26.0000

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