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Camila Pitanga não cometeu crime ao declarar voto em Benedita da Silva, diz TRE-RJ

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1 de setembro de 2021, 18h54

Declaração de voto em rede social é manifestação da liberdade de pensamento e não constitui propaganda eleitoral quando não ficar configurada panfletagem ou impulsionamento. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (31/8), absolveu sumariamente a atriz Camila Pitanga da acusação do crime de boca de urna (artigo 39, parágrafo 5º, II, III e IV, da Lei 9.504/1997) por divulgar apoio à sua madrasta, Benedita a Silva (PT), nas eleições para a Prefeitura do Rio em 2020.

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Camila Pitanga (esquerda) não cometeu crime ao declarar voto em Benedita da Silva (direita), mulher de seu pai, o ator Antônio Pitanga (centro)
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Em 15 de novembro de 2020, dia do primeiro turno das eleições municipais, Camila Pitanga publicou em seu Instagram uma foto de Benedita da Silva e seu pai, o ator Antônio Pitanga, com a seguinte legenda: "Sou uma cidadã preocupada com meu país, meu estado, minha cidade e hoje é um dia muito especial para todos nós. Hoje reafirmamos a democracia nas urnas. Por isso reafirmo minha confiança na @instadabene. Minha madrasta, amiga, família, mulher e cidadã que trabalha e pretende trabalhar ainda mais para que o Rio de Janeiro volte a ser uma cidade maravilhosa. Voto 13".

O Ministério Público Eleitoral do Rio denunciou a atriz pela prática do delito de boca de urna. Segundo o MPE-RJ, Camila Pitanga, com a publicação, teve o intuito de arregimentar eleitores para Benedita da Silva. A promotoria sugeriu a suspensão condicional do processo desde que a artista pagasse R$ 64 mil por dano social ou dano moral coletivo; deixasse o Instagram enquanto o feito estivesse paralisado; ficasse proibida de deixar o Rio sem autorização da Justiça Eleitoral; e fosse obrigada a comparecer pessoalmente em juízo a cada mês para informar suas atividades.

A denúncia foi recebida em 22 de abril. Porém, posteriormente, a 211ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro reconsiderou a decisão e rejeitou a abertura de ação penal eleitoral. O juízo entendeu que "a publicação de uma declaração de voto individual na rede social não se constitui em propaganda eleitoral, quando desprovida das características de panfletagem, impulsionamento ou distribuição, o que é exatamente a hipótese dos autos".

O MPE-RJ apresentou recurso em sentido estrito, alegando que a publicação não foi apenas declaração de voto, mas teve o objetivo de influenciar o eleitorado. Assim, configurou propaganda eleitoral, disse o órgão. A promotoria também disse que a postagem configurou a distribuição de "santinhos digitais", alegando que a atriz faz parte de uma "guerrilha de informação afetiva".

A defesa de Camila Pitanga, comandada pelos advogados Geraldo Prado e Antonio Pedro Melchior — do Geraldo Prado Advogados Associados e Melchior Advogados, respectivamente —, sustentou que a conduta da artista não constitui crime. Segundo eles, não há tentativa de persuadir e arregimentar eleitores, apenas uma demonstração de carinho pela madrasta e manifestação da liberdade de pensamento.

Sessão de julgamento
Na sessão desta terça do TRE-RJ, a procuradora regional da República Silvana Batini opinou pela rejeição do recurso do MPE, avaliando que a conduta atribuída à atriz é atípica.

Em sustentação oral, Antonio Pedro Melchior disse que a tentativa do MPE-RJ de incriminar manifestações político-eleitorais de cidadãos brasileiros não é uma "atitude trivial", e reflete o "ambiente de intolerância" que o Brasil vive. O advogado também disse que Camila Pitanga não visou persuadir ninguém a votar em Benedita da Silva e declarou que a afirmação da promotoria eleitoral de que a artista integra uma "guerrilha de informação afetiva" de internet é "uma tese muitíssimo criativa para um processo criminal".

A relatora do caso, desembargadora eleitoral Alessandra Bilac Pinto, apontou que a publicação da atriz foi uma declaração individual de voto, sem qualquer caráter de propaganda eleitoral.

De acordo com a magistrada, exceções à liberdade de manifestação de pensamento devem ser interpretadas restritivamente. Na visão dela, a inserção do link da página da candidata na postagem de apoio não configura arregimentação de eleitores, boca de urna ou impulsionamento de conteúdo.

Alessandra ainda destacou ser impossível medir o impacto da mensagem nos eleitores. Ela votou por reformar a sentença para absolver sumariamente a atriz. O voto da relatora foi seguido por todos os demais integrantes do TRE-RJ.

Processo 0600470-35.2020.6.19.0004

Autores

  • é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro e mestrando no programa de pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

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