2010 a 2020

Pesquisa identifica 192 processos sobre tráfico de pessoas no Brasil

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20 de outubro de 2021, 9h50

Entre 2010 e 2020, foram abertos no Brasil 192 processos judiciais envolvendo tráfico de pessoas. Os dados são do levantamento preliminar "Tráfico de Pessoas em Números: Processos Judiciais", resultado do termo de cooperação assinado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Organização Internacional para as Migrações (OIM), divulgado na última sexta-feira (15/10).

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"Realizamos um levantamento de dados de decisões judiciais em diferentes esferas e identificamos 394 ações, com uma acurácia de 94%", explica Nerissa Farret, assistente de projetos na OIM. "Existe agora em andamento uma pesquisa qualitativa para aprofundar esses dados que trarão mais clareza aos números".

O estudo usa os bancos de dados DataJud e JusBrasil, ambos do CNJ, e abrange processos ajuizados na última década nas Justiças Estadual e Federal. Dos 192 processos, 20 foram ajuizados no Superior Tribunal de Justiça, 58 nos Tribunais Regionais Federais e 114 nos Tribunais de Justiça.

"O levantamento permite identificar que há um ganho de escala após a aprovação da nova lei sobre tráfico de pessoas, em 2016. Em ambas as amostras o número total de casos é significantemente baixo, apontando espaço para o desenvolvimento de estratégias para melhorar o acesso à Justiça e o processamento dos crimes", explica Farret.

Segundo Gabriela Moreira de Azevedo, diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, há a possibilidade de o número ser ainda maior, já que a base de dados é manual:

"Temos alguns desafios nos nossos dados como a catalogação incorreta, a diferença entre as classificações locais e a nacional que podem gerar um resultado abaixo do que é real", explica. "Estamos sempre trabalhando no saneamento dos dados para trazer mais segurança para a informação", completa.

De acordo com Valdson José Rabelo, coordenador de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério da Justiça, a subnotificação prejudica o enfrentamento do problema. "Parabenizo a equipe por esse trabalho de cruzamento de dados pois nos fornece um norte onde e como devemos trabalhar", diz. "Além disso, o problema da subnotificação é mundial, não somente do Brasil".

Para a desembargadora Inês Virgínia Prado Soares, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, as informações são importantes para a avaliação da necessidade de criação de varas especializadas. "Esse crime é muito específico e a lei de 2016 trouxe o componente do consentimento, que pode afastar a conduta criminosa. Uma vara especializada conseguiria identificar essa questão", indica. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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