TRF-2 abranda medidas cautelares alternativas à prisão impostas a Pezão
13 de outubro de 2021, 19h43
A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) concedeu, nesta quarta-feira (13/10), Habeas Corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão para abrandar as medidas cautelares alternativas à prisão que ele vinha cumprindo há dois anos.
Pezão não deverá mais se recolher em casa à noite e usar tornozeleira eletrônica. Agora ele deverá apenas informar a Justiça sobre viagens para fora do estado do Rio e mudança de endereço residencial. Também terá que comparecer a todos atos judiciais. E fica proibido de ocupar cargos públicos do estado ou município do Rio durante a tramitação do processo.
No HC, a defesa de Pezão, comandada pelo escritório Mirza & Malan Advogados, argumentou que o ex-governador está afastado da vida pública desde 2018. Portanto, não tem mais nenhuma ingerência sobre a máquina administrativa do Executivo fluminense. Além disso, disseram os advogados, Pezão cumpriu à risca todas as medidas impostas pelo Judiciário, sem nenhum problema.
"Hoje venceram a legalidade e o Estado Democrático de Direito, mas ainda há muitas batalhas a serem travadas em prol do esclarecimento da verdade dos fatos", disse à ConJur Diogo Malan, sócio do Mirza & Malan Advogados.
Em junho, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e responsável pelos processos da chamada "lava jato" fluminense, condenou Luiz Fernando Pezão a quase 99 anos de reclusão, pelos crimes de corrupção passiva e ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
HC 5011860-80.2021.4.02.0000
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