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TJ-MG anula atos de estagiário que se passou por advogado em ação penal

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4 de outubro de 2021, 16h41

São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas (artigo 4º da Lei 8.906/94). 

Tingey Injury Law Firm/Unsplash
TJ-MG reconheceu que atos praticados por estagiário violaram direitos de réu
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Esse foi o fundamento usado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para declarar nulos os atos processuais praticados por estagiário de Direito que se passava por advogado nos autos de uma ação penal que tramitou na vara do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pelos André Dolabela e Sandro Reis, do escritório Dolabela Advogados, em favor de um homem condenado por homicídio qualificado. Ao analisar o caso, o desembargador Alberto Deodato — relator e autor do voto condutor —, explicou que, em processo penal, o respeito aos postulados fundamentais merece especial atenção.

"Não há que se falar em um processo efetivo e justo, quando os réus, ainda que por um breve momento, não foram devidamente representados por profissionais habilitados para esse fim", disse. "E, em que pese tratar-se do procedimento do Tribunal do Júri, no qual a sentença de pronúncia não possui força de decisão definitiva, não é possível furtar do paciente o seu direito de defesa nos momentos em que a lei lhe conferir essa oportunidade", acrescentou. 

O magistrado também citou em seu voto outro acórdão do TJ-MG que envolvia o mesmo estagiário de Direito, cujos atos no caso também foram anulados (pela 2ª Câmara Criminal do mesmo TJ-MG). 

"Ainda que se trate de atos de estagiário praticados na primeira fase do procedimento bifásico afeto aos crimes dolosos contra a vida, o Judicium accusationis, a ampla defesa, o contraditório, que apenas são compreendidos quando exercidos por profissionais qualificados, figuram como condicionantes à própria configuração do devido processo legal inclusive no sumário de culpa, motivos pelos quais o acórdão do TJ-MG merece aplausos de toda a comunidade jurídica e civil", comentou o advogado André Dolabela.

Clique aqui para ler o acórdão
1.0000.21.136239-7/000

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