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Juiz prorroga prazo de carência do Fies até o fim da residência médica de estudante

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29 de novembro de 2021, 21h52

É possível a prorrogação da carência de financiamento estudantil aos graduados em medicina que ingressarem em programa de residência médica nas especialidades prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde, desde que o contrato não esteja na fase de amortização do financiamento.

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O residente de clínica médica fez o pedido de prorrogação no prazo adequado
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Com base nessa premissa, a 2ª vara Federal de Ponta Grossa (PR) ampliou o prazo de carência e suspendeu a cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies) até que um estudante conclua o curso de residência em clínica médica no Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais.

O estudante que cursa residência médica em clínica geral entrou com mandado de segurança contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e sua agência do Banco do Brasil para que o prazo de carência do contrato de financiamento estudantil seja prorrogado.

Segundo ele, o artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/01, prevê que, o estudante graduado em medicina que optar por ingressar em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministério da Saúde terá o período de carência estendido por toda a duração da residência.

Em sua defesa, o FNDE disse que o estudante solicitou a extensão da carência quando seu contrato já se encontrava em fase de amortização, descumprindo a exigência do parágrafo 1º, do artigo 6º, da Portaria Normativa MEC 07/2013.

Antônio César Bochenek, juiz federal do caso, afirmou que a especialidade da residência médica informada pelo estudante está incluída no rol das especialidades eleitas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, preenchendo um dos requisitos necessários para que ele faça jus à prorrogação da carência por todo o período de duração da residência médica, na forma da Lei 10.260/01.

De acordo com o magistrado, também foi demonstrado que o aluno está cumprindo o programa de residência médica em clínica médica, com previsão de término em 02/03/2022, sendo que o credenciamento do referido programa pela Comissão Nacional de Residência Médica é incontroverso.

Por fim, o juiz ressaltou que, conforme o contrato de financiamento, o prazo de utilização era de 12 semestres (duração da faculdade), e o prazo de carência era de 18 meses contados do fim da fase de utilização, seguido, então, pela fase amortização. O curso de medicina se estendeu do 1º semestre de 2014 até o 2º semestre de 2019 e o pedido de prorrogação foi apresentado em 25/03/2021, ou seja, o pedido de extensão foi feito antes do período de amortização.

Assim, presente todos os requisitos previstos em lei, Bochenek constatou a presença do direito líquido e certo do estudante, acolhendo seu pedido de ampliação do prazo de carência. O estudante foi representado pelo advogado Vitor Hugo Alonso Casarolli, do escritório Casarolli Advogados.

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5007986-55.2021.4.04.7009

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