pedido inexistente

TJ da Bahia anula exoneração de vice-diretora de colégio

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28 de novembro de 2021, 16h16

Por considerar que o ato foi praticado de forma ilegal ou com abuso de poder, o Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia anulou a exoneração da vice-diretora de um colégio de Jaguarari, bem como a nomeação da servidora que a sucedeu. A autora já havia sido redesignada para o cargo após uma liminar.

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A Secretaria Estadual de Educação exonerou a vice-diretora em maio deste ano. A portaria informava que a exoneração ocorreu "a pedido". A mulher negou que tivesse renunciado ao cargo ou solicitado a própria exoneração.

O advogado Ueslley Ricardo de Siqueira, responsável pela defesa, argumentou que, apesar de ser um cargo comissionado, a exoneração só seria lícita em casos de falta de prestação de contas anuais ou perda de uma das condições de elegibilidade, conforme um decreto estadual. No caso concreto, nenhuma das hipóteses teria sido configurada.

Segundo a autora, a unidade escolar sabia que havia uma solicitação do município para retirar a vice-diretora do cargo. Por isso, formalizou uma ata e pediu à Secretaria Estadual de Educação a sua permanência.

Mesmo assim, em seu lugar foi nomeada uma servidora que havia sido cedida pela prefeitura para prestar serviços junto à Secretaria Estadual. De acordo com a defesa da autora, a recém-nomeada não possuiria um dos requisitos necessários para o cargo: a aprovação em avaliação de conhecimento em gestão escolar. Assim, a nomeação também seria ilícita.

O desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, relator do caso, observou que a Secretaria da Educação não encaminhou informações sobre o suposto pedido da servidora para exoneração. O seu órgão de representação também não interveio. "Não se produziu nestes autos a demonstração de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito pretendido pela parte impetrante", assinalou.

O mesmo valeria para eventual ausência de prestação de contas ou perda das condições de elegibilidade. Caberia à Secretaria demonstrar a sua ocorrência. Por outro lado, a vice-diretora trouxe informações que confirmaram a aprovação das suas prestações de contas no exercício de 2020.

A vice-diretora estava há cinco anos e meio no cargo. Como as atribuições são exercidas por quatro anos e renováveis por mais quatro, ela já estava no seu segundo mandato. Por isso, conforme a nova legislação estadual, seria necessário que o secretário da Educação sugerisse três professores ou coordenadores pedagógicos para assumir o cargo. A regra não foi seguida, pois a servidora nomeada havia sido cedida dias antes pelo Executivo municipal, sem um novo processo seletivo ou a escolha de educadores que já trabalhassem no colégio.

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8015074-11.2021.8.05.0000

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