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Cidadão ganha na Justiça direito de receber 1ª dose de vacina contra Covid-19

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20 de novembro de 2021, 9h27

Tendo em vista o risco ao resultado útil do processo e a plausibilidade do direito do autor da ação, o Juizado Especial Cível e Criminal de Buritama (SP) determinou que o município disponibilize, imediatamente, a primeira dose da vacina contra Covid-19 a um cidadão.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Com a decisão, o cidadão poderá tomar qualquer vacina disponível no município
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o morador da cidade que fica entre Araçatuba e São José do Rio Preto, no interior paulista, a vacinação para pessoas da sua faixa etária começou no último dia 10 de agosto. Entretanto, sete dias antes da sua vacinação, acabou contraindo Covid-19.

Após o isolamento social e estar curado da doença, o cidadão procurou informações acerca de sua vacinação, uma vez que não pôde se vacinar na data inicialmente marcada pelo município. Assim, a Secretaria de Saúde do município informou que só depois de 30 dias, contados a partir dos primeiros sintomas, poderia ser fornecida a primeira dose da vacina.

Cumpridos todos os requisitos necessários para dar início à vacinação, o homem se dirigiu ao local de vacinação, onde foi informado pela médica presente que não havia a primeira dose para maiores de 17 anos. Desde então, ele se dirige ao centro de vacinação perguntando se há vacina disponível para sua faixa etária, sendo sempre informado que não há vacinas.

Nesse contexto, o cidadão entrou na Justiça, com pedido de antecipação de tutela, para conseguir se vacinar. Alegou que é competência do município a execução e planejamento da vacinação por faixa etária. Além disso, sustentou pela necessidade urgente de vacinação, tendo em vista o atual cenário de expansão da variante delta — mutação de maior contaminação e riscos à saúde pessoal e coletiva.

A juíza Claudia Monteiro de Castro afirmou que a antecipação dos efeitos da tutela possui dois pressupostos: a situação de risco para o direito tutelado, se procedente o pedido mediato, e a existência da plausibilidade da alegação.

Segundo a magistrada, o direito do autor a se imunizar é evidente. "Sabe-se que a imunização do indivíduo não esgota seus benefícios na proteção individual conferida pelo imunizante, mas enseja maior controle de transmissão do vírus. É fato notório que com o avanço da vacinação a taxa de letalidade e transmissão da Covid-19 estão felizmente retrocedendo", destacou.

Também é incontestável que esperar até o final do julgamento para aplicação da primeira dose da vacina gera riscos ao cidadão, concluiu a juíza. Com cópia da decisão, o morador de Buritama poderá deslocar-se ao posto de saúde para receber o imunizante. O autor foi representado pelo advogado David de Brito Santos.

1003509-87.2021.8.26.0097

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