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OAB tem autonomia para refazer lista sêxtupla para vaga aos TJs, diz STJ

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17 de novembro de 2021, 19h55

A OAB tem plena liberdade para rever seus atos administrativos de preparação da lista sêxtupla referente a vaga de desembargador em Tribunal de Justiça. Pode anulá-los, quando considerá-los ilegais, ou revogá-los, quando entender que são inconvenientes, segundo sua análise discricionária.

Divulgação/TJ-SC
Batalha jurídica envolveu indicação da OAB à vaga do quinto constitucional ao TJ-SC
Divulgação/TJ-SC

Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão monocrática do presidente, Humberto Martins, que suspendeu um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por se imiscuir no processo de escolha para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso foi julgado em 20 de outubro.

O caso envolve o advogado Alex Santore, que foi indicado em lista sêxtupla para concorrer à vaga do quinto constitucional no TJ-SC, votado pelo pleno da corte e escolhido em lista tríplice encaminhada ao governador do estado.

Em maio de 2017, o nome de Santore foi impugnado porque teria omitido o fato de ter trabalhado um período no Poder Judiciário, o que invalidaria sua candidatura. Com isso, o Conselho Pleno da OAB-SC anulou todos os votos que Santore recebeu e refez a lista sêxtupla.

O presidente do TJ-SC na ocasião, desembargador Torres Marques, foi notificado pela OAB, suspendeu cautelarmente a posse do futuro desembargador e levou o caso ao Pleno, que desfez a lista tríplice.

Rafael Luz
Suspensão de acórdão do TRF-4 determinada pelo ministro Humbert Martins foi confirmada pela Corte Especial do STJ
Rafael Luz

O governador do estado, consultando a Procuradoria-Geral do Estado, por seu turno, também iniciou o procedimento administrativo para desfazer o ato de nomeação. Após novo processo, foi escolhido e empossado desembargador o advogado Osmar Nunes Júnior.

Com isso, Alex Santore ajuizou mandado de segurança com o objetivo de ser empossado na vaga de desembargador do TJ-SC, pedido negado em primeira instância, mas deferido pelo TRF-4. Esse acórdão foi suspenso pelo ministro Humberto Martins em outubro de 2020, decisão agora confirmada por unanimidade pela Corte Especial.

Segundo Martins, a OAB catarinense demonstrou de forma clarividente sua intenção de não indicar Santore à vaga de representante da classe de advogados no tribunal. "A legitimidade para realizar tal indicação é da entidade de classe, não podendo ser imposta a ela que indique um candidato específico", afirmou.

Também classificou como "sintomático" que duas entidades que possuem legitimidade e independência para fazer a indicação de listas para a vaga — a OAB e o TJ-SC — tenham se manifestado contra a indicação de Santore.

"Portanto, a questão controvertida, neste momento, não é mais preencher ou não os requisitos para poder participar da lista sêxtupla, mas sim a liberdade discricionária da OAB/SC, cujas características são autonomia e independência, de elaborar tal lista com indicação de advogados, sobretudo quando se está contrária à indicação e consequente nomeação aqui pleiteadas", concluiu o presidente do STJ.

Além do STJ, Alex Santore recorreu também ao Supremo Tribunal Federal, onde ajuizou reclamação que teve seguimento negado pelo ministro Luiz Fux. Ele entendeu que a discussão tem natureza eminentemente infraconstitucional, fora da alçada de análise da corte constitucional.

Clique aqui para ler o acórdão
SS 3.262

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