Quinto constitucional

Indicação de advogado ao TJ-SC gera crise entre tribunais e governador

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4 de dezembro de 2017, 10h08

A indicação do advogado Alex Heleno Santore, pelo quinto constitucional da advocacia, para desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina gerou uma crise institucional entre a corte, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) e o governador do estado, Raimundo Colombo (PSD).

Escolhido em lista tríplice por Colombo, Santore foi denunciado por um colega de profissão por esconder o fato de ter trabalhado um período no Poder Judiciário, o que invalidaria sua candidatura ao quinto. É que advogado que pretende integrar o Poder Judiciário tem o dever ético de informar a seus pares todo e qualquer fato que possa configurar impedimento à escolha de seu nome para compor a lista de candidatos do quinto constitucional, a fim de garantir a lisura e a idoneidade do processo.

Por consequência, o Conselho Pleno da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil tornou nulos todos os votos que Santore recebeu na eleição que escolheu os nomes para a vaga.

O presidente do TJ-SC, desembargador Torres Marques, foi notificado pela OAB e suspendeu cautelarmente a posse do futuro desembargador, além de levar o caso ao Pleno. O colegiado desfez a lista tríplice, entendendo pela ausência não só dos requisitos legais e constitucionais como também de reputação ilibada do candidato impugnado. Isso tornaria a posse de Santore inviável.

Raimundo Colombo também iniciou o procedimento administrativo para desfazer o ato de nomeação. Mas o processo não andou. E começou uma “guerra judicial” a favor e contra a posse de Santore no TJ-SC.

Em outro processo, uma ação civil pública, um juiz federal suspendeu a posse. Na última sexta-feira (1º/12), no entanto, a desembargadora do TRF-4 Marga Tessler suspendeu a decisão da Justiça Federal que impedia a posse de Santore como desembargador. 

Em reunião no sábado (2/12), o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-SC decidiu tomar todas as medidas judiciais e administrativas possíveis para impedir que Santore tome posse como desembargador.

Também no sábado, o TJ-SC, representado pelo escritório Vicari Advogados Associados, moveu ação contra o estado de Santa Catarina e Alex Santore. Na petição, a corte pede a concessão de tutela provisória de urgência para anular a nomeação do advogado.

Para o tribunal catarinense, a administração pública deve anular seus atos quando eles forem ilegais, como estabelece a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Foi isso que a corte fez. E tais atos não originam direitos, apontou o tribunal, ressaltando que Santore não tinha dez anos de exercício de advocacia, além de já ter trabalhado no TJ-SC.

Clique aqui para ler a petição.
Clique aqui para ler a decisão da desembargadora federal.

*Texto alterado às 15h56 do dia 4 de dezembro de 2017 para correção.

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