Justiça Federal volta a permitir voto de inadimplentes nas eleições da OAB-RJ
12 de novembro de 2021, 21h21
Advogado inadimplente com o pagamento das anuidades não tem o registro suspenso. Assim permanece regularmente inscrito e, consequentemente, pode votar nas eleições para os membros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Com esse entendimento, a 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na noite desta sexta-feira (12/11), concedeu liminar para permitir que todos os advogados regularmente inscritos na seccional fluminense da OAB, independentemente de estarem com as anuidades em dia, possam votar nas eleições para a Presidência da entidade, marcadas para a próxima terça-feira (16/11).
A ação foi movida por Sérgio Antunes e Daniella Carvalho, respectivamente, candidatos da Chapa 3 a presidente e vice-presidente da OAB-RJ.
A juíza federal Carmen Silvia Lima De Arruda apontou que, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e a Lei 12.514/2011, a inadimplência do advogado quanto ao pagamento das anuidades não suspende o registro nem o impede de exercer a profissão. Dessa maneira, ele poder votar nas eleições da OAB, avaliou a julgadora.
Para fortalecer seu argumento, Carmen Silvia citou que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos artigos 34, XXIII, e 37, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia, que previam a suspensão do advogado por falta de pagamento das anuidades (RE 647.885).
“Assim sendo, de acordo com o que foi expendido, e nos termos da legislação em vigor, impõe-se o deferimento da medida de urgência, pois os advogados regularmente inscritos não podem ser impedidos de participar das eleições de 2021 dos membros da Ordem dos Advogados do Brasil – RJ, não constituindo óbice eventual inadimplência com as anuidades, não podendo regulamento ou provimento dispor em sentido contrário”, declarou a juíza, destacando que há perigo na demora devido à proximidade das eleições.
Outro caso
Em ação movida por Sylvia Drummond, também candidata a presidente da OAB-RJ, a Justiça Federal concedeu liminar para permitir a todos os advogados, mesmo inadimplentes com a anuidade, votarem nas eleições da seccional marcadas para 16 de novembro.
Porém, o desembargador Reis Friede, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendeu os efeitos da liminar. O magistrado entendeu que, pelo menos em princípio, o poder regulamentar conferido à OAB pelo Estatuto da Advocacia permite que se exija que o advogado esteja adimplente para exercer seu direito de votação.
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Processo 5111423-70.2021.4.02.5101
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