Política de ordem

Liminares no RJ e em GO permitem voto de inadimplentes nas eleições da OAB

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21 de outubro de 2021, 14h03

A OAB não pode  — seja por meio do Regulamento Geral, de resoluções ou de outras normas que não sejam lei em sentido estrito  impor restrições ao direito/dever de voto instruído pela Lei 8.906/1994.

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OAB-GO não poderá barrar inadimplentes em eleição que ocorre em novembro
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Com base nesse entendimento, o juiz Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal Cível de Goiás, deferiu liminar para obrigar a seccional de Goiás da OAB a permitir que advogados inscritos em seus quadros exerçam direito ao voto independentemente de estarem em dia com a anuidade.

A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, que disputa a presidência da entidade. A anuidade da seccional goiana da OAB é a mais cara do país e custou  R$ 1.128 em 2021.

Além de determinar que a OAB-GO se abstenha de vetar o voto dos inadimplentes, o magistrado também determinou que a seccional publique comunicação sobre a liberação do mesmo modo que divulgou a proibição.

O mandado de segurança também pedia que Justiça determinasse que OAB-GO não se valesse apenas da modalidade presencial de votação no pleito que ocorre em dezembro e permitisse que advogados inadimplentes pudessem registrar candidaturas. Os dois pedidos foram negados.

No Rio de Janeiro, a advogada Sylvia Drummond, candidata à presidência da respectiva seccional, também conseguiu uma liminar  na Justiça Federal para que todas as advogadas e advogados tenham o direito de votar nas eleições que ocorrem no dia 16 de novembro no Rio de Janeiro. 

A liminar suspende o artigo que impedia advogados inadimplentes com as suas anuidades de participar, como eleitores, do procedimento eleitoral do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, previsto para ocorrer no dia 16 de novembro. 

Clique aqui para ler a decisão
1047770-45.2021.4.01.3500

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