Faltou razoabilidade

Concessão de aposentadoria pelo INSS tem efeitos retroativos para adesão a PDV

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12 de novembro de 2021, 19h55

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região garantiu a uma fiscal aposentada do Conselho Regional de Enfermagem direito a plano de saúde vitalício fornecido pelo empregador.

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INSS foi o responsável pela demora na concessão da aposentadoria da empregada
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O benefício era oferecido a quem aderisse a um plano de demissão voluntária (PDV) em 2018, mas a instituição não deferiu o pedido da trabalhadora, ainda que ela tivesse cumprido todos os requisitos necessários.

Para ter direito ao benefício, a empregada deveria estar aposentada pelo INSS, além de cumprir exigências de idade e tempo de casa. Faltava a oficialização da aposentadoria, mas ela já contava com tempo de contribuição suficiente e fez a solicitação junto ao órgão previdenciário, que deferiu o pedido somente em setembro de 2019, com efeitos retroativos a outubro de 2018.

Como o empregador não aceitou incluí-la no PDV de 2018, a fiscal se viu impelida a aderir ao de 2019, que não contava com o convênio médico vitalício, mas apenas de 12 meses. Quando estava prestes a perder o benefício, ajuizou reclamação trabalhista, argumentando que deveria ter os benefícios do plano anterior, considerando a retroatividade da sua aposentadoria.

Em sua defesa, o empregador argumentou que é incontroverso o fato de que a funcionária não estava aposentada na data prevista para adesão ao PDV de 2018 e que fato posterior não poderia suprir as exigências do ato normativo que instituiu o plano.

O desembargador relator, Paulo Kim Barbosa, entendeu, no entanto, que a trabalhadora já havia implementado requisitos necessários à concessão da aposentadoria e requerido o benefício em tempo hábil para adesão ao PDV de 2018, fato do qual o Conselho tinha conhecimento, com todos os pormenores e peculiaridades do caso.

Segundo o magistrado, a funcionária efetivamente aderiu ao plano de 2018, porém, por não ter definição oficial a respeito, preferiu aderir ao plano seguinte para evitar maiores perdas.

"Ora, não é plausível que a recorrida seja prejudicada por uma mora a que não deu causa, note-se que a aposentadoria foi deferida em setembro de 2019, porém, com efeitos retroativos a 16/10/2018, ou seja, antes mesmo da instituição do Plano de Demissão Voluntário e, portanto, como acima mencionado, antes da adesão", concluiu o relator ao assegurar à empregada a manutenção do plano de saúde vitalício.

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1001303-39.2020.5.02.0070

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