Um ano depois

Ação que vai definir foro de delação contra Bretas tem novo relator no STJ

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11 de novembro de 2021, 17h57

Quase um ano depois de distribuída, a reclamação em que o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho pede que o Superior Tribunal de Justiça seja declarado o foro competente para processar e julgar o inquérito em que é acusado de usar o nome do juiz federal Marcelo Bretas para oferecer facilidades a alvos da "lava jato" tem novo relator.

Lucas Pricken/STJ
Reclamação foi distribuída à ministra Laurita Vaz em dezembro de 2020
Lucas Pricken/STJ

Segundo Bela Megale, do jornal O Globo, a ministra Laurita Vaz se declarou suspeita, por razões de foro íntimo, para relatar e julgar o processo, que tramita na Corte Especial. A medida gerou a redistribuição ao ministro Herman Benjamin.

A reclamação foi distribuída por sorteio à ex-presidente do STJ em 21 de dezembro de 2020. A declaração de suspeição não afeta o processo porque a ministra Laurita não chegou a despachar.

As duas monocráticas que constam no andamento processual foram prolatadas pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, ambas durante o recesso judiciário. O caso corre em segredo de Justiça.

Nythalmar Dias Ferreira Filho é alvo de investigação então conduzida pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro por ser suspeito de usar ligações com procuradores da franquia fluminense da "lava jato" e com o próprio juiz Marcelo Bretas para cooptar clientes.

Em junho de 2021, o criminalista fechou um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República no qual acusa Bretas, que na 7ª Vara Federal do RJ é o responsável pelos processos da franquia lavajista no estado, de negociar penas, orientar advogados e combinar suas ações com o Ministério Público.

Se a reclamação confirmar o STJ como foro adequado para o inquérito contra o advogado, caberá a um ministro da Corte Especial analisar e homologar o acordo.

O episódio levou o Conselho Federal da OAB a pedir, em junho, afastamento de Marcelo Bretas da 7ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Corregedora Nacional de Justiça, a ministra Maria Thereza de Assis Moura negou o pedido liminarmente e, em outubro, suspendeu a ação com o objetivo de aguardar o compartilhamento de provas pelas investigações em andamento, em relação a supostas irregularidades que teriam sido praticadas pelo magistrado.

Rcl 41.279

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