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STF admite entidades em ADI sobre poder de requisição da Defensoria

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9 de novembro de 2021, 17h28

O Supremo Tribunal vem aceitando entidades como amici curiae no processo que discute o poder da Defensoria Pública para requisitar documentos às autoridades. O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade está agendado para começar nesta sexta-feira (12/11).

Fellipe Sampaio/STF
Ministro Edson Fachin é o relator da ADIFellipe Sampaio/STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona o poder de requisição de certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da Defensoria Pública. A prerrogativa é prevista pela Lei Complementar 80/1994. Foram também ajuizadas 22 ADIs contra leis estaduais que reproduziram essa regra.

De acordo com o PGR, a regra confere ao defensor público um atributo que advogados privados não têm. Além disso, subtrai determinados atos à apreciação judicial e desequilibra a relação processual.

Já foram aceitos na ADI o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), o Partido dos Trabalhadores (PT), a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), o Grupo de Atuação Estratégica da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores (Gaets) e o Conselho Nacional de Ouvidorias de Defensorias Públicas (CNODP). A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e a ONG Conectas Direitos Humanos ainda aguardam decisão sobre seus pedidos.

As entidades, no geral, defendem que o poder de requisição garante aos cidadãos vulneráveis o acesso à Justiça, à plena defesa e à informação. O CNDH indica que o Ministério Público possui tal poder, e por isso, a remoção da prerrogativa causaria um tratamento diferenciado entre as instituições públicas. 

"A requisição defensorial é essencial para proposituras de ações coletivas e para solução extrajudicial de conflitos, evitando assoberbar o Judiciário com demandas desnecessárias", afirma o defensor público Maurilio Casas Maia, professor da Universidade Federal do Amazonas.

ADI 6.852

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