Prêmio de consolação

Mineradoras devem pagar pensão a pescador até que peixes voltem ao Rio Doce

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7 de novembro de 2021, 16h14

As mineradoras envolvidas no rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015, devem pagar pensão de 1,5 salário mínimo mensal a um pescador até que se comprove a recuperação da ictiofauna — conjunto de peixes — do Rio Doce, onde sua atividade ficou comprometida pelo desastre ambiental.

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Rio Doce foi profundamente afetado pelo rompimento da barragem em Mariana (MG)
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A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que deu parcial provimento às apelações de Samarco, BHP Billiton Brasil e Vale apenas para reduzir a indenização por danos morais a ser paga ao pescador, de R$ 50 mil para R$ 15 mil.

O autor da ação é pescador profissional registrado e afirmou, na inicial, que sua atividade foi afetada pela passagem da pluma de rejeitos decorrentes do rompimento da barragem, de responsabilidade das mineradoras. Nas palavras dele, "os peixes dos Rio Doce e Carmo acabaram".

O pedido foi considerado procedente em primeiro grau. No TJ-MG, o desembargador Saldanha da Fonseca, relator, explicou que a interrupção da pesca profissional é causa de lucros cessantes, o que confirma o acerto da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais em parcelas mensais.

O acórdão ressalta que o valor a ser pago pelas mineradoras pode ser abatido de auxílio emergencial eventualmente recebido pelo pescador.

"O pescador profissional vítima de dissabor não trivial é credor de dano moral, fato jurídico caracterizado pelo rompimento de barragem de minério que o privou da pesca que ensejava renda de sustento, também fato gerador de lucros cessantes", disse o relator.

O desembargador ainda considerou o valor de R$ 50 mil em danos morais excessivo, pois, ao se queixar da perda de sua atividade produtiva, o pescador recebeu socorro financeiro para "minimizar tal paisagem sabida de cunho passageiro".

Advogado do pescador, Leonardo Rezende lamentou a redução do valor, mas considerou um importante precedente quanto à fixação da pensão mensal até que a recuperação ambiental permita o retorno dos peixes aos rios afetados.

Clique aqui para ler o acórdão
Apelação Cível 1.0521.15.020446-4/012

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