De mãe pra filho

Justiça Federal condena menor de idade que fraudou 170 auxílios emergenciais

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7 de novembro de 2021, 14h51

Por usar documentos falsos para obter 170 auxílios emergenciais, um homem foi condenado no último dia 29 à pena de três anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. A decisão foi da juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal de Campinas (SP). 

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Réu contou com ajuda da mãe para cometer crime que rendeu R$ 435 mil em auxílio
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu utilizou-se de documentos de identidade falsos para se hospedar, por curto espaço de tempo, em hotéis de São Paulo e também para solicitar os auxílios emergenciais. Dessa forma, buscava dificultar as investigações e impossibilitar sua localização e identificação. 

O réu era menor de idade quando do início das fraudes. Com a ajuda da mãe, e utilizando-se dos documentos falsos, abriu contas no Mercado Pago e no NuBank, sendo que por meio dessas contas recebeu 170 auxílios emergenciais, totalizando a importância apurada, até o momento da denúncia, de R$ 435 mil.

Para a juíza, a autoria restou comprovada pela situação de flagrância do acusado, preso após apresentar documentos falsos para assegurar o preenchimento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). Os documentos apreendidos também comprovaram a materialidade do crime.

"Uma vez ausentes os excludentes da ilicitude ou dirimentes da culpabilidade, restando, pois, caracterizados materialidade, autoria e dolo do delito tipificado no artigo 304 (uso de documento falso) c.c. o artigo 297 (falsificação de documento), em concurso material com o artigo 299 (falsidade ideológica), todos do Código Penal, a condenação é medida que se impõe", concluiu Valdirene Falcão.

Quanto ao pedido de relaxamento da prisão, a juíza entendeu que permanecem inalteradas as razões jurídicas que ensejaram a manutenção da prisão preventiva, razão pela qual foi negado o direito de apelar em liberdade. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

Ação 5002590-86.2021.4.03.6181

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