Desastre de Brumadinho

Juiz manda Vale fornecer água até que gado possa beber de rio contaminado

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29 de março de 2021, 16h24

Responsável pelo rompimento da barragem que causou o desastre ambiental de Brumadinho (MG), a Vale terá de pagar pelo fornecimento de água e as contas de energia de uma fazenda cujo gado costumava se hidratar às margens do rio Paraopeba, hoje contaminado pelos dejetos de mineração.

Divulgação/Corpo de Bombeiros MG
Desastre de Brumadinho contaminou rios e afetou vasta região do sudeste brasileiro
Divulgação/Corpo de Bombeiros MG

A ordem foi dada pelo juiz Flávio Barros Moreira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas (MG), em tutela de urgência. O prazo de instalação do sistema de hidratação do gado é de 10 dias, com multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 20 mil.

A ação foi ajuizada por um fazendeiro que se viu impedido de hidratar suas cabeças de gado no rio, atingido pelo desastre ambiental de 2019. Ele é representado pelo advogado Leonardo Rezende.

O juízo terá de definir se o fazendeiro usava ou não as águas do rio para atividade pecuária, além de comprovar se é o legítimo proprietário da área. A Vale aponta que o rio Paraopeba já era impróprio antes do rompimento da barragem.

Ainda assim, a mineradora chegou a instalar poços artesianos no terreno, que não funcionavam em razão da falta de energia no local. Essa tentativa é o que comprova o requisito da fumaça do bom direito, para a concessão da tutela antecipada.

O outro requisito necessário, do perigo da demora, está evidenciado “considerando a latente impossibilidade dos animais criados para dessedentação, e até mesmo com a utilização da água imprópria do rio por parte dos animais, já que não há outra para beberem”, disse o magistrado.

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Processo
5017788-28.2020.8.13.0672

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