Polícia da polícia

Policial militar é condenado com base na Lei de Improbidade Administrativa

Autor

15 de março de 2021, 21h21

Um policial militar que, no exercício da sua função de agente público, comete crimes está sujeito a ser condenado com base na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Com esse entendimento, o juiz Rusio Lima de Melo, da 4ª Vara Mista de Patos (PB), condenou um cabo da PM a perda de cargo público, suspensão dos direitos políticos e multa civil, punições previstas na LIA.

Divulgação/Ascom
O policial militar paraibano foi
condenado pela prática de diversos crimes
Divulgação/Ascom

O policial teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, terá de pagar multa de valor equivalente a dez vezes o seu salário bruto e, além do cargo previamente ocupado, perde o direito de ocupar qualquer outra função pública.

De acordo com os autos, o PM agiu contra o seu dever funcional ao cometer uma série de delitos. Entre eles: envolvimento em roubo dos Correios de Condado, em 2014, tentativa de homicídio, abuso de autoridade contra menor, comércio ilegal de armas e munição e usurpação de cargo público.

Além disso, o cabo permitiu o cometimento de omissão no dever funcional e simulou atos atentatórios contra a própria vida, tendo usado bens públicos indevidamente e inserido dados inverídicos em ocorrência policial para benefício próprio.

E tem mais: o condenado elegeu civil à condição de informante da polícia e lhe encarregou de poderes além da mera contribuição verbal, tornando-o, na prática, um agente do Estado, sem ter qualificação para isso.

Em sua decisão, o juiz afirmou que "não se pode tolerar o cometimento de crimes por policiais, sob pena de igualá-los aos infratores que por eles devem ser combatidos". Da decisão, ainda cabe recurso. Com informações da assessoria do TJ-PB.

0008967-44.2015.8.15.0251

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!