Policial militar é condenado com base na Lei de Improbidade Administrativa
15 de março de 2021, 21h21
Um policial militar que, no exercício da sua função de agente público, comete crimes está sujeito a ser condenado com base na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Com esse entendimento, o juiz Rusio Lima de Melo, da 4ª Vara Mista de Patos (PB), condenou um cabo da PM a perda de cargo público, suspensão dos direitos políticos e multa civil, punições previstas na LIA.
O policial teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, terá de pagar multa de valor equivalente a dez vezes o seu salário bruto e, além do cargo previamente ocupado, perde o direito de ocupar qualquer outra função pública.
De acordo com os autos, o PM agiu contra o seu dever funcional ao cometer uma série de delitos. Entre eles: envolvimento em roubo dos Correios de Condado, em 2014, tentativa de homicídio, abuso de autoridade contra menor, comércio ilegal de armas e munição e usurpação de cargo público.
Além disso, o cabo permitiu o cometimento de omissão no dever funcional e simulou atos atentatórios contra a própria vida, tendo usado bens públicos indevidamente e inserido dados inverídicos em ocorrência policial para benefício próprio.
E tem mais: o condenado elegeu civil à condição de informante da polícia e lhe encarregou de poderes além da mera contribuição verbal, tornando-o, na prática, um agente do Estado, sem ter qualificação para isso.
Em sua decisão, o juiz afirmou que "não se pode tolerar o cometimento de crimes por policiais, sob pena de igualá-los aos infratores que por eles devem ser combatidos". Da decisão, ainda cabe recurso. Com informações da assessoria do TJ-PB.
0008967-44.2015.8.15.0251
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