Bola da vez

Fachin abre prazo para manifestação da PGR em recurso do ex-presidente Lula

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15 de março de 2021, 21h55

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja intimada para se manifestar em um recurso (agravo regimental) interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Habeas Corpus em que solicitou a declaração de incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso do tríplex do Guarujá (SP).

Antonio Cruz - Agência Brasil
A defesa do ex-presidente Lula apresentou agravo regimental no Habeas Corpus
Antonio Cruz/Agência Brasil

A PGR tem cinco dias para se manifestar. Após o término do prazo, os autos serão remetidos à Presidência do STF para inclusão na pauta de julgamentos.

Na segunda-feira da semana passada (8/3), uma decisão monocrática de Fachin determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba nas ações penais contra o ex-presidente, inclusive as condenações. Quatro dias depois, o ministro remeteu ao Plenário do Supremo o recurso em que a PGR pede o reconhecimento da competência daquele juízo e a preservação de todos os atos processuais e decisórios.

A defesa de Lula, por seu lado, recorreu para solicitar que a 2ª Turma do STF ajuste os efeitos da decisão de Fachin relativos à declaração da perda de objeto de processos conexos. A intenção dos advogados do ex-presidente é que a extinção se dê somente após o trânsito em julgado da decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. A exceção seria o Habeas Corpus que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso do tríplex, que não poderia ser extinto porque seu julgamento já foi retomado pela 2ª Turma — já foram proferidos dois votos pelo reconhecimento da suspeição, dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o despacho do ministro Fachin
HC 193.726

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