TJ valida lei que exige linhas sociais nas barcas do Rio de Janeiro
8 de março de 2021, 20h21
Lei que estabelece princípios para a prestação de serviços públicos, sem gerar despesas, não interfere na competência do Executivo para dispor sobre a organização e funcionamentos do Estado.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, negou, nesta segunda-feira (8/3), ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 8.037/2018.
A norma alterou o artigo 5º da Lei 2.804/1997 para estabelecer a oferta de linha social no serviço de transporte aquaviário de passageiros no Rio, incluindo no trajeto Charitas (Niterói)-Praça XV (centro da capital fluminense).
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio argumentou que a norma, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Rio, violou a competência privativa do Executivo para dispor sobre a prestação de serviços públicos. Além disso, a PGE-RJ disse que a obrigatoriedade da oferta de linha social interfere no equilíbrio econômico-financeiro da concessão das barcas.
Em defesa da norma, a Alerj sustentou que o objetivo dela é diminuir a desigualdade no transporte e reduzir o trânsito. O parlamento também apontou que a lei não trata da organização ou funcionamento da administração pública, mas da política estadual de transporte aquaviário, que não é de competência privativa do Executivo.
O relator do caso, desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, destacou que a Lei estadual 8.037/2018 é principiológica. E princípios não geram despesa, disse.
De acordo com Zéfiro, o Legislativo também tem competência para propor regras gerais sobre política pública de transporte. O magistrado também ressaltou que a norma não é autoaplicável e precisa ser regulamentada pelo Executivo – o que ainda não ocorreu. Dessa maneira, não há que se falar em ofensa ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Processo 0040362-15.2018.8.19.0000
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