denúncia de propina

Marco Aurélio negou embargos de Lira em inquérito de corrupção em 2020

Autor

3 de março de 2021, 20h34

Em novembro de 2020, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, proferiu voto contrário a embargos de declaração do deputado federal Arthur Lira (PP-AL), hoje presidente da Câmara dos Deputados, que questionavam o recebimento de denúncia contra ele pelo crime de corrupção passiva.

Agência Câmara
Deputado Arthur Lira, atual presidente da Câmara Agência Câmara

Segundo a denúncia, Lira teria aceitado, por meio de seu assessor, propina oferecida pelo então presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Francisco Colombo.

O deputado interpôs embargos por suposta omissão da decisão do STF, porque não constavam nos autos os vídeos dos depoimentos dos delatores Alberto Youssef e Rafael Ângulo Lopes, que seriam imprescindíveis para afastar os argumentos da inicial.

Ele também alegou contradição, devido ao não acolhimento da alegação de falta de informações sobre a origem dos dados de registros de entrada de Colombo nos escritórios do doleiro Youssef. Apontou ainda que a denúncia teria revelado troca de mensagens entre Lira, Colombo e o assessor Jaymerson José Gomes mesmo sem esclarecimento da existência de comunicação entre os dois primeiros.

Fundamentação do ministro
No voto, Marco Aurélio manteve o entendimento de que a falta de registros audiovisuais não implica cerceamento de defesa, já que os depoimentos estavam documentados de forma escrita.

Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Marco Aurélio, decano do STFCarlos Moura/STF

O decano também não constatou o defeito apontado quanto aos registros de entrada: "O argumento sobre a imprescindibilidade de acesso, pela defesa, ao sistema de dados de onde foram extraídas as informações, a fim de identificar a integralidade das imagens e analisar a cadeia da prova, não merece acolhida, considerado o momento processual, de exame da admissibilidade ou não da peça acusatória", pontuou.

Já sobre o inconformismo quanto à troca de mensagens, Marco Aurélio concluiu que a pretensão de rediscutir as matérias seria incompatível com os declaratórios.

Clique aqui para ler o voto do ministro
Inq. 3.515

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!