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TSE discute medidas para tomar controle da execução de multas eleitorais

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27 de maio de 2021, 16h52

Estão em andamento no Tribunal Superior Eleitoral medidas para disciplinar procedimentos para execução e cumprimento de decisões que imponham cobrança de multas a candidatos, coligações e partidos políticos. As potenciais mudanças podem gerar impacto, ao aumentar a arrecadação e, possivelmente, engordar o Fundo Partidário.

Abdias Pinheiro/TSE
TSE está desenvolvendo um programa em parceria com o TRE-PR para saber dimensão dos valores de multa a serem cobrados
Abdias Pinheiro/TSE

Elas são necessárias porque, de maneira geral, o TSE não elenca quais punidos já pagaram as multas e quais seguem inadimplentes. E sem elenca-los, não consegue fiscalizá-los. Da mesma forma, as normas de como essas cobranças devem ser feitas chegam a ser contraditórias, desatualizadas ou lacunosas.

Por conta disso, o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, informou na sessão desta quinta-feira (27/5) que o tribunal, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, está desenvolvendo um programa para corrigir esse problema. A intenção é estabelecer um sistema melhor e mais eficiente de cobranças.

"Estamos desenvolvendo um programa para termos o controle do valor dessas multas e do andamento das execuções, que é um problema que vínhamos enfrentando. Em breve, teremos a dimensão dos valores a serem cobrados. Estamos também em conversas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para tornar mais eficiente essa cobrança", disse o presidente.

O problema já havia sido exposto por reportagem do jornal O Globo de fevereiro de 2020, segundo a qual o único controle sobre o tema é feito caso a caso: para saber se a multa foi paga, é preciso endereçar pedido aos técnicos do TSE e aguardar resposta. Se a multa foi aplicada pelos TREs, são eles que devem responder. Não há lista de devedores ou montante de dívidas. A consequência é que quem não paga, não sofre consequências.

Roberto Jayme/ Ascom/TSE
Segundo ministro Barroso, TSE deve criar sistema melhor e mais eficiente de cobrança
Roberto Jayme/TSE

Essa preocupação já havia levado o TSE, em 2018, a instaurar grupo de trabalho coordenado pelo então ministro Tarcísio Vieira de Carvalho para propor procedimentos para execução e cumprimento de decisões impositivas de obrigações. Ele foi criado pela então presidente da corte, ministra Rosa Weber, e gerou minuta de resolução que está sob análise há mais de um ano.

Em 21 de maio de 2020, o então corregedor da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, apresentou suas considerações, na condição de relator. Nesta quinta, seu sucessor na cadeira, ministro Mauro Campbell, ouviu voto-vista com as ponderações do ministro Luiz Edson Fachin e retirou o caso de pauta para reanálise.

Antes da apreciação pelo TSE, o ministro Og Fernandes abriu vista ao Ministério Público Eleitoral e à Advocacia-Geral da União, que enviaram manifestação com sugestões. Até agora, há dois pontos principais para definição.

Para onde vai a multa?
Há indefinição sobre quem deve ficar com o valor pago pelas multas e em quais situações. A proposta inicial do grupo de trabalho era de que fossem devidas às partes contrárias no processo.

TSE
Ministro Og Fernandes apresentou minuta da resolução ao TSE em maio de 2020
TSE

O ministro Og Fernandes reformou o texto e indicou que as multas têm como destinatário a União e destino, o Tesouro Nacional. Exceto nas hipóteses em forem arbitradas em razão do descumprimento de ordem judicial de retirada de propaganda irregular. Aí, independentemente da parte autora, o valor seria destinado ao Fundo Partidário.

O ministro Fachin divergiu. Explicou que essas multas têm origem no descumprimento da ordem judicial da retirada da propaganda irregular. Assim, o dano é sofrido pela Administração Pública, não pela parte contrária — que no caso, sempre vai ser um partido, coligação ou candidato, já que o artigo 96 da Lei dos Partidos (Lei 9.504/1997) restringe a eles o poder de representação por irregularidades.

"Não se deve destinar ao Fundo Partidário quando não se tem lesão aos partidos. A lesão aqui é à coletividade", disse Fachin. Em maio de 2020, o ministro Og Fernandes justificou a proposta por entender que a fixação da multa pela não retirada da propaganda irregular tem relação direta com descumprimento da legislação eleitoral.

Carlos Moura/SCO/STF
Para ministro Fachin, valor de astreintes devem ser encaminhados à União
Carlos Moura/STF

Quem pode executar a dívida?
Há aí uma variedade de normas. Por um lado, o artigo 367, inciso IV do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) diz que a cobrança judicial da dívida será feita na forma prevista para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.

Já a Súmula 56 do TSE aponta que a multa eleitoral constitui dívida ativa de natureza não tributária. Assim, ela não é passível de execução fiscal. Por isso, o artigo 61 da Resolução 23.546/2017 da corte coloca a AGU como legitimada para promover medidas cabíveis à execução do título judicial.

A Procuradoria-Geral Eleitoral entrou na disputa e requereu a legitimação prioritária do MPF para executar multa eleitoral nos próprios autos, independentemente de ser autor do processo, sem prejuízo da atribuição subsidiária da PGFN.

A proposta do ministro Og Fernandes foi de conferir ao MPF atuação subsidiária na execução da multa. Em regra, ela cabe à AGU. Nos casos em que, pelo regramento da PGFN o valor for muito pequeno — o que, pela Portaria 75/2012 corresponde a débitos fiscais de até R$ 20 mil — abre-se a hipótese de o órgão ministerial atuar.

"Não se pode negar a preponderância do interesse público na exação das multas eleitorais, pois ligada diretamente à higidez do sistema eleitoral, como forma se sancionar aqueles que, de certo modo, violaram a respectiva legislação. Considerando que maioria das multas oriundas da eleitoral é de pequena monta, inviabilizar a execução desses valores pelo MPE poderia levar ao descrédito da Justiça Eleitoral e ao menosprezo dos recursos públicos, o que não é razoável", disse.

Trata-se de mais um caso que será alvo de reanálise pelo ministro Mauro Campbell e os demais integrantes do TSE. "Por ora, estou convencido do acerto da proposta contida na resolução, tal como posta", concordou o ministro Luiz Edson Fachin, no voto-vista.

0600280-49.2019.6.00.0000

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