Colóquio Jurídico

Para especialistas, CDC revolucionou as relações de consumo no Brasil

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23 de maio de 2021, 13h59

Quanto vale uma informação quando se quer vender um produto ou serviço? É possível massificar o consumo sem se preocupar com as minorias mais vulneráveis dessa relação? Até onde vai a responsabilidade dos atores da cadeia de consumo na proteção dos dados de quem usa o mundo digital para fazer compras? Essas e outras perguntas fizeram parte do painel "A Tutela do Consumidor à Luz do CDC brasileiro", que aconteceu na última terça-feira (18/5), durante o 1º Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA). Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça e pela OEA, o evento reuniu especialistas das mais diferentes áreas do direito para debater as boas práticas do Judiciário no Brasil.

Agência Brasil
CDC foi sancionado em 1990
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A discussão sobre o Código de Defesa do Consumidor teve como painelistas a professora titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Cláudia Lima Marques e o desembargador aposentado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e procurador-geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cavalieri, moderados pelo secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener de Araújo.

Cláudia Lima Marques destacou que, apesar de já estar consolidado e de ser aplicado pela sociedade, o Código de Defesa do Consumidor precisa acompanhar as inovações sociais, especialmente no que diz respeito à proteção de dados do consumidor, ao comércio eletrônico e ao turismo internacional. "O mundo digital já está estabelecido e é preciso que o campo das leis acompanhe essa evolução", afirmou.

Marques lembrou que, muito antes da edição da Lei 8.078, em 1990, a proteção ao consumidor foi garantida pela Constituição Federal de 1988. Cláudia também ressaltou que várias são as boas práticas consumeristas desde a fase pré-contratual, quando se trata de dar publicidade ao que se quer vender, até a etapa pós-contratual e de execução, em que estão reunidas a proteção ao consumidor quanto a cláusulas abusivas, a prevenção e o combate ao superendividamento dos consumidores, e até mesmo o pagamento em dobro para os casos de cobranças indevidas ao cidadão.

Valter Shuenquener lembrou que até mesmo o usuário dos serviços públicos é considerado consumidor pela jurisprudência nacional e destacou a importância de uma legislação como o CDC, no escopo de quase 14 mil leis editadas no Brasil. "O Código de Defesa do Consumidor tornou-se um bem imaterial do povo brasileiro", salientou.

O professor Sérgio Cavalieri falou sobre a transformação da sociedade com o advento do CDC. Para ele, o consumidor não tinha vez nem voz antes da lei 8.078/90 e era considerado apenas um número para empresas e instituições. "O Estado passou a tutelar os direitos do cidadão e isso foi revolucionário", analisou.

Cavalieri destacou o efeito educador do Código de Defesa do Consumidor. "Com a aplicação dessa lei, houve uma mudança de mentalidade em toda a cadeia de consumo. As pessoas passaram a observar e a cobrar o cumprimento a lei. Isso foi inovador", avaliou.

Segundo o jurista, se a proteção ao consumidor não tivesse partido da própria Constituição brasileira e a sociedade brasileira não tivesse se conscientizado da força que o CDC tem para garantir seus direitos, provavelmente essa lei não passaria de uma folha de papel.

Em 21 anos de Código de Defesa do Consumidor, vários órgãos instituíram serviços para auxiliar o cidadão na busca e proteção de seus direitos. É o caso dos Procons, que fazem quase três milhões de atendimentos por ano, e do site http://www.consumidor.gov.br, que já auxiliou na negociação de mais de quatro milhões de controvérsias entre empresas e cidadãos.

O 1º Colóquio Jurídico Brasil–OEA promove a troca de experiências e a disseminação da cooperação jurídica internacional no âmbito dos 35 países membros da OEA. O segundo dia de debates ocorrerá em 26 de maio e será transmitido pelo canal do CNJ no YouTubeCom informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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