Tribunal do Júri

O jury nullification (Parte 1)

Autores

  • Daniel Ribeiro Surdi de Avelar

    é juiz de Direito mestre e doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia (UniBrasil) professor de Processo Penal (UTP EJUD-PR e Emap) e professor da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI.

  • Rodrigo Faucz Pereira e Silva

    é advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (em Haia) pós-doutor em Direito (UFPR) doutor pelo Programa Interdisciplinar em Neurociências (UFMG) mestre em Direito (UniBrasil) e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI.

22 de maio de 2021, 8h03

Um dos temas mais polêmicos que envolvem o sistema de Justiça anglo-americano está atrelado ao poder (político) do Conselho de Sentença em proferir uma decisão que contrarie, total ou parcialmente, a estreita interpretação do texto legal. De acordo com alguns estudiosos e críticos, o júri vivenciaria um estado rotineiro de "guerra contra a lei" [1]. O assim chamado jury nullification possibilita aos jurados não acatarem leis severas e/ou frustrarem acusações abusivas, especialmente quando elas possam levar a "injustiças".

Spacca
Em 1670, William Penn, filho do respeitoso almirante Sir William Penn, foi acusado, juntamente com William Mead, de desrespeitar a proibição de realizar assembleias e de pregar nas ruas de Londres. Os acusados haviam adotado a religião quaker, a qual se contrapunha ao que considerava abusos da Igreja Anglicana e ambos acabaram presos e julgados pela corte inglesa (Old Bailey[2].

Os quakers eram considerados extremistas e o seu comportamento constantemente ia de encontro à Igreja, pois acreditavam que Deus estaria presente em cada pessoa por meio de uma "luz interior" que guiaria suas vidas sem a "necessária" intervenção dos clérigos e dos cultos da Igreja. Por isso, as autoridades inglesas fecharam os locais de encontro dos quakers e proibiram suas assembleias e pregações nas ruas.

Quando do julgamento, mesmo após a acusação ter apresentado provas testemunhais que indicavam que ambos teriam pregado e congregado na famosa Gracechurch Street — centro financeiro de Londres —, quatro dos 12 jurados não concordaram com a condenação. O jurado (Foreman) Bushel — cujo nome foi utilizado para identificar o case — foi advertido pelo magistrado de estar liderando o dissenso e os jurados foram conduzidos a realizar uma nova deliberação [3]. Na sequência, os jurados divulgaram o veredicto aduzindo que Penn era culpado de ter pregado nas ruas, mas nada disseram a respeito da assembleia ilegal. Então, foram novamente questionados e instruídos de que pelas leis da Inglaterra, seu serviço não chegaria ao fim até que alcançassem um veredicto adequado. Após nova reunião, os jurados entregaram um documento escrito declarando absolver Mead e condenar Penn por ter (exclusivamente) pregado nas ruas. Contudo, o documento não trazia nenhuma palavra a respeito do crime de realizar uma assembleia ilegal. Diante disso, o presidente do julgamento advertiu:

Spacca
"'Senhores, vocês não estarão dispensados enquanto não tivermos um veredicto que seja aceito pela corte; e assim vocês deverão ser trancados sem comida, bebida, fogo ou tabaco; vocês não devem pensar dessa forma e abusar do tribunal; nós teremos um veredicto, com a ajuda de Deus, ou vocês morrerão de fome por ele' (Trancar os jurados dessa maneira era a regra quando eles não conseguiam alcançar um veredicto [unânime]). O júri foi conduzido e a sessão suspensa" [4].

No dia seguinte, apesar da aspereza de tratamento, os jurados não mudaram de opinião. Bushel chegou a ser ameaçado de ter o seu nariz cortado caso os jurados não reconsiderassem, mas eles se mantiveram firmes e, em derradeira afirmação, entregaram um veredicto escrito com as palavras: not guilty! Diante disso, os jurados foram multados e presos até que realizassem o pagamento. Penn acabou custodiado pelo crime de contempt of court e Bushel foi processado, porém, acabou absolvido em grau de apelação [5]. Chief justice Vaughn, ao julgar o recurso, aduziu que o júri possui um antigo direito de analisar livremente os fatos e de que o magistrado togado não está em posição de afirmar com certeza os motivos que levaram o júri a decidir de uma determinada maneira.

O assim chamado Bushel's Case ajudou a fortalecer a liberdade que possui o júri, de analisar os fatos e de julgar de acordo com a sua convicção, sendo considerado um marco no desenvolvimento do júri moderno.

Na Inglaterra, durante os séculos 18 e 19, com a vigência do Waltham Black Act (chamado de "Bloody Code"), em 1723 [6], mais de 200 ofensas foram sancionadas com a pena de morte, sendo que muitos dos crimes eram de menor importância (por exemplo, danificar pomares, jardins, furtar pão etc.) e outros tantos disciplinavam discussões políticas. Seguindo a mesma razão identificada no Bushel's Case, os jurados constantemente absolviam os acusados, procurando evitar a imposição da pena capital. Em 1819, os banqueiros ingleses chegaram ao ponto de pedir que a pena de morte fosse abolida para os acusados de falsificação, pois os jurados constantemente absolviam os envolvidos nesses crimes, fomentando indiretamente a prática delitiva. Historiares sustentam que as constantes absolvições durante o período do Bloody Code contribuíram para o fim da pena de morte na Inglaterra.

Séculos mais tarde, em 17/3/2003, dia em que se recorda a morte de São Patrício (St. Patrick's Day), na cidade de Ithaca, New York, quatro religiosos se manifestaram contra a Guerra do Iraque. Eles se dirigiram até uma estação militar de recrutamento, ajoelharam-se, rezaram, evocaram lembranças da Guerra no Vietnã e derramaram o seu sangue na porta, nas paredes, no chão e na bandeira norte-americana. Enquanto os manifestantes pronunciavam-se contra a guerra, acabaram sendo presos e acusados de criminal mischief e trespass.

Um ano depois, momento em que a opinião pública questionava duramente a invasão do Iraque, os acusados foram levados a julgamento em Ithaca e arrolaram especialistas para testemunhar em sua defesa. Os experts em direito internacional trariam informações de que a invasão do Iraque era uma violação ao direito internacional e que os acusados — que passaram a ser chamados de Patrick's Four — estariam protegidos pelos Princípios de Nuremberg. Apesar de os experts terem sido impedidos de depor por decisão do juiz presidente (M. John Sherman), os acusados conseguiram trazer à tona o debate a respeito da guerra. Ao final do julgamento, o júri não conseguiu alcançar a unanimidade, sendo que nove dos 12 jurados votaram pela absolvição.

Porém, após declarado o mistrial (eis que nos Estados Unidos a decisão deve ser unânime), os acusados foram novamente julgados, contudo, agora perante um júri federal na cidade de Binghamton, New York. As acusações foram aditadas e incluíam uma indenização e o crime de conspiracy to impede an officer of the United States by threat, intimidation, and force. O juiz Thomas McAvoy advertiu que seria irrelevante para o caso a circunstância de os acusados terem agido pelos seus ideais contrários à guerra ou porque estariam protegidos pelos princípios de Direito Internacional. Afirmou que o papel do júri não era o de julgar a política externa norte-americana, mas, sim, o de aplicar a lei aos fatos e de acordo com as suas instruções. A acusação, por sua vez, pontuou que qualquer desrespeito à lei deveria ser objeto de censura e que a motivação empregada era de todo irrelevante. Todavia, ao final, após sete horas e 30 minutos de deliberação, o júri absolveu os acusados da acusação mais grave de conspiracy, condenando-os apenas nas sanções indenizatórias (damaging federal property) e no delito de trespassing [7].

Obviamente que o jury nullification nem sempre representa algo bom para o senso comum. Se no idos de 1850 muitos acusados abolicionistas foram absolvidos pelo júri após ajudar a escapar ou impedir a recaptura de escravos fugitivos — desrespeitando o Fugitive Slave Act — outros tantos foram igualmente agraciados com éditos absolutórios, em estados sulistas, mesmo tendo agredido e assassinado escravos sob o amparo da lei. Porém, até os dias de hoje o júri continua a exercer um papel de constante "guerra contra a lei".

Em 17 de maio de 1985, oito pessoas que lutavam contra o apartheid foram absolvidas pelo júri após terem invadido a área pertencente ao Consulado da África do Sul em Chicago. A defesa dos acusados suscitou a tese do "estado de necessidade", justificando que a ação perpetrada foi necessária para evitar maiores danos causados pela política praticada pelo governo sul-africano.

Na mesma época, em 1985, na cidade de Toronto, Canadá, o médico Henry Morgentaler foi absolvido pelo júri após ter violado as leis canadenses a respeito do aborto. De acordo com a legislação vigente à época, o aborto apenas era permitido em caso de riscos que envolvessem a vida da gestante. Porém, para tanto, a mulher deveria apresentar um laudo médico — por vezes extremamente moroso — que justificasse a prática. Além disso, opositores ao aborto passaram a controlar alguns hospitais, impedindo que mulheres alcançassem o parecer autorizativo da intervenção médica. Ciente da ocorrência desse fato e da ilegalidade que iria praticar, doutor Henry Morgentaler abriu clínicas de aborto nas cidades de Montreal, Toronto e Winnipeg. O médico (acusado) justificou a sua ação na excludente do "estado de necessidade de terceiro" e, em quatro julgamentos separados, foi absolvido pelo júri.

Em 11/3/1982, no Canadá, Jane Stafford atirou e matou o seu cônjuge enquanto ele estava desmaiado em sua caminhonete após ter feito uso abusivo de álcool. O Conselho de Sentença, formado por dez homens e duas mulheres, ouviu relatos de que a acusada teria sido agredida e abusada por cinco anos e que a vítima era uma pessoa corpulenta e violenta, a ponto de a polícia canadense ser orientada que em eventual ocorrência na residência do casal eles deveriam ir armados e preparados para atirar. Além disso, a vítima tinha um histórico de violência e abuso contra duas esposas de casamentos anteriores e contra seus filhos. Outrossim, teria propensão ao sadismo e já teria forçado Jane Stafford a manter relações sexuais com um cachorro. Durante o julgamento, apesar da confissão da ré de que teria assassinado o seu cônjuge enquanto ele estava desarmado e inconsciente, e do pedido desclassificatório feito pela sua defesa (de first-degree murder para manslaughter), o júri proferiu um veredicto absolutório.

As decisões foram justas? O júri deve respeitar o texto expresso das normas? O júri brasileiro tem o poder de julgar contrariamente à lei?

Abordaremos essas questões na coluna da próxima semana.

 


[1] HANS, Valeria P.; VIDMAR, Neil. Judging the Jury. Cambridge: Perseus Publishing, 1986, p. 149.

[2] VIDMAR, Neil; HANS, Valerie P. American Juris. The Verdict. Amherst, New York: Prometheus Books, 2007, p. 28.

[3] Nessa época ainda era possível punir os jurados com penas de multa, prisão e perda de suas posses e propriedades, caso a corte considerasse que tivessem proferido um veredicto inapropriado.

[4] VIDMAR, Neil; HAN, Valerie P. American Juris…, p. 28.

[5] Ao final de sua vida, William Penn acabou sendo agraciado pelo Rei Carlos II com terras nos Estados Unidos, aos quais foram doadas como forma de pagamento de uma dívida da coroa para com o seu genitor e sob a condição de que a nova colônia fosse chamada de "Pennsylvania" em honra ao seu pai, o Almirante Sir William Penn.

[6] O Waltham Black Act 1723 foi instituído como medida de emergência para lidar com o roubo de cervos e outras atividades nas florestas reais por homens que se disfarçavam pintando o rosto de preto https://www.nationaljusticemuseum.org.uk/what-was-the-bloody-code/

[7] VIDMAR, Neil; HAN, Valerie P. American Juris…, p. 223.

Autores

  • é juiz de Direito, presidente do 2º Tribunal do Júri de Curitiba desde 2008, mestre em Direitos Fundamentais e Democracia (UniBrasil), professor de Processo Penal (FAE Centro Universitário, UTP e Emap) e coordenador do Núcleo de Pesquisa em Tribunal do Júri (Nupejuri).

  • é advogado criminalista, pós-doutorando em Direito (UFPR), doutor pelo Programa Interdisciplinar em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil), professor de Processo Penal (FAE) e de Tribunal do Júri em pós-graduações (AbdConst, Curso Jurídico, UniCuritiba, FAE) e coordenador do Núcleo de Pesquisa em Tribunal do Júri (Nupejuri).

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