Direito animal

Canoinhas deve construir canil público para animais de rua, decide TJ-SC

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25 de junho de 2021, 9h41

Quando há omissão do Poder Executivo e negligência injustificada de valores constitucionais por sua parte, é necessária a intervenção do Judiciário, sem que ocorra violação à separação dos poderes.

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Município de SC é condenado a dar tratamento adequado aos animais de rua
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Dessa forma, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação à prefeitura municipal de Canoinhas (SC) para executar programa de controle de zoonoses e de proteção animal, especialmente no que se refere à remoção dos animais domésticos abandonados que se encontram nas praças e vias públicas, ou mantidos por particulares em condições inadequadas, com a construção de canil público.

No caso, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o município, alegando que esse estaria negligenciando a situação dos animais abandonados na região. Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de Canoinhas, condenou o município a executar o programa de controle de zoonoses e de proteção animal, devendo providenciar alojamento para os animais de rua, bem como à sua manutenção (trato, vacinas, castração), até que sejam adotados por particulares.

O réu apelou da decisão argumentando que não existe situação dramática de animais abandonados na cidade e que possui departamento de zoonoses atuante.

Em sua decisão, o desembargador Luiz Fernando Boller apontou que, apesar do programa de controle de zoonoses e a campanha de adoção praticados pelo município estar surtindo efeito nos cuidados com os animais de rua, os casos de abandono de animais ainda são situação delicada. Inclusive, a secretária de Saúde local afirmou que não há recolhimento de animais de rua.

Além disso, ressaltou o depoimento de colaboradora de uma ONG de proteção aos animais, que disse existirem, no mínimo, 138 animais que foram recolhidos das ruas por particulares, e muitos deles vivem em situação precária devido à falta de condições financeiras dos acolhedores. Assim, o argumento municipal de que praticamente não existem animais abandonados na cidade foi afastado pelo magistrado.

Para Boller, diante da presença constante de animais de rua na localidade, vítimas de maus-tratos e abandono, cabe ao Poder Público — por regramento constitucional — zelar pela proteção dos bichos.

Sendo incontestável a existência do problema com animais nas ruas da cidade, o TJ-SC decidiu manter a decisão de primeira instância. Apenas entendeu que o prazo de cem dias para execução de projeto de controle de zoonoses mostra-se curto, devido à necessidade de construir um canil público, com a contratação de profissionais da área de medicina veterinária, acarretando considerável despesa aos cofres públicos.

Concluiu o tribunal que a melhor solução é determinar que o município inclua na lei orçamentária do próximo quadriênio (2022/2025) o valor destinado à construção de um centro de tratamento e recolhimento dos animais abandonados, considerando, sobretudo, a contratação dos respectivos profissionais, e prorrogar o início da execução das obras no prazo máximo de dois anos a contar do trânsito em julgado.

Clique aqui para ler a decisão
0900022-23.2015.8.24.0015

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