A saga continua

Supremo retoma nesta quarta julgamento de suspeição de Moro no caso do tríplex

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23 de junho de 2021, 13h35

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai retomar nesta quarta-feira (23/6), às 14h, o julgamento em que se discute a decisão da 2ª Turma da corte que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva referente ao tríplex no Guarujá (SP). A sessão será realizada por meio de videoconferência.

José Cruz/Agência Brasil
A suspeição do ex-juiz Sergio Moro volta a ser discutida pelo Plenário do Supremo
José Cruz/Agência Brasil

Até o momento, há sete votos pela manutenção da decisão da 2ª Turma, dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. O julgamento será retomado para o voto do ministro Marco Aurélio, que havia pedido vista dos autos.

Confira todos os temas pautados para julgamento nesta quarta (a sessão pode ser acompanhada por meio do canal do STF no YouTube):

Habeas Corpus (HC) 193.726 — Agravos regimentais — Relator: ministro Edson Fachin
O Plenário vai analisar o agravo regimental apresentado pela defesa do ex-presidente Lula relacionado à decisão monocrática do relator que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e a perda de objeto dos processos conexos, entre eles o HC 164493, julgado pela 2ª Turma em 23 de março, referente à suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. A defesa de Lula sustenta que a turma já decidiu o caso e que, conforme estabelecido em questão de ordem na Ação Penal (AP) 618, não se admite a alteração do órgão julgador para o Plenário após iniciado o julgamento, sob pena de ofensa ao princípio do juízo natural.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 357 — Relatora: ministra Cármen Lúcia
A ação questiona o artigo 187, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e o artigo 29, parágrafo único, da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), que estabelecem a preferência da União em relação a estados, municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa.

Recurso Extraordinário (RE) 1.018.911 Repercussão geral — Relator: ministro Luiz Fux
A corte vai decidir se cidadão estrangeiro hipossuficiente com residência permanente no Brasil pode ser isento do pagamento de taxas para regularizar sua situação migratória.

Ação Rescisória (AR) 1.622 — Relator: ministro Gilmar Mendes
Ação rescisória que visa a desconstituir decisão que assentou a aplicabilidade da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos para assegurar a igualdade de tratamento entre beneficiários do sistema previdenciário, logo após a promulgação da Constituição de 1988. O INSS defende a aplicação do critério da equivalência salarial previsto no artigo 58 do ADCT para sua correção, até o advento dos Planos de Custeio e Benefícios da Previdência Social (Leis 8.212/1991 e 8.213/1991). Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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