Porções de maconha

Juiz determina soltura de homem preso em flagrante após busca domiciliar ilegal

Autor

16 de junho de 2021, 22h09

A validade do ingresso de agentes estatais em domicílio é condicionada ao consentimento do morador, por meio de declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar ou registro em áudio-vídeo.

Reprodução
PM encontrou porções de maconha após fazer busca em casa de acusado sem autorização expressa e fundada suspeita
Reprodução

Com base nesse entendimento, o juiz Matheus de Souza Parducci Camargo, do Foro de Taquaratinga (SP), decidiu relaxar a prisão em flagrante de um homem alvo de busca domiciliar que resultou na apreensão de porções de maconha, dinheiro e um caderno de anotações.

A decisão foi provocada por pedido da defesa do indiciado, representado pelo advogado Guilherme Gibertoni Anselmo, e manifestação do Ministério Público. Ao analisar a matéria, o magistrado apontou que e o indiciado como a sua mãe negaram na delegacia que haviam autorizado o acesso dos policiais militares em seu domicilio. O juiz também citou precedente do Superior Tribunal de Justiça que estabelece a necessidade de consentimento expresso para validar busca domiciliar e lembra que não havia fundada suspeita que justificasse o procedimento.

"Nada impede que a autoridade policial, prosseguindo nas investigações, obtenha indícios ou provas de delitos praticados pelo averiguado, porém, a prisão em flagrante, neste momento, não pode prevalecer, porquanto ausentes os requisitos do artigo 302 do Código de Processo Penal", explica o magistrado que determinou a soltura do homem.

1500584-47.2021.08.26.0619

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!