STF marca audiência pública sobre sistema penitenciário brasileiro na segunda (14/6)
11 de junho de 2021, 13h57
O Supremo Tribunal Federal promove, na próxima segunda-feira (14/6), uma audiência pública para discutir formas de garantir a fiscalização do sistema penitenciário brasileiro. A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do Habeas Corpus (HC) 165.704, e é a primeira a discutir uma decisão já tomada pelo Tribunal, visando a sua fiscalização.
Segundo Mendes, a audiência pública será uma oportunidade para esclarecer dúvidas e dificuldades no cumprimento dessa decisão. A seu ver, o debate é necessário diante da escassez de informações e de uma "certa resistência" para implementação das ordens e da jurisprudência do STF em relação ao sistema de justiça criminal.
O relator observa que as discussões devem abordar a questão prévia do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) do sistema penitenciário brasileiro, as informações e os mecanismos de implementação da ordem coletiva proferida no habeas corpus, seu eventual descumprimento e os impactos na questão da superlotação carcerária.
No despacho convocatório, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância da questão, “que envolve a violação sistemática dos direitos e garantias fundamentais de pessoas presas, em um cenário que já foi reconhecido por esta Corte como uma situação de inconstitucionalidade sistêmica ou multidimensional”.
Transmissão
O relator será o único presente na sala de sessões da 2ª Turma. Os demais ministros e os expositores participarão por meio de videoconferência. Os debates terão transmissão ao vivo pelo canal do STF no YouTube, pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, com sinal liberado às demais emissoras interessadas.
Cada expositor terá o tempo de 10 minutos para apresentar suas considerações. Ao final da audiência, será avaliada a possibilidade de criação de comissão de acompanhamento das medidas de implementação da ordem coletiva e de enfrentamento à questão da superlotação carcerária. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 165.704
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